Andreza Matais

Condenação é “inferência”, diz advogado de terrorista que citou Lula

“Posse de objetos não basta para configurar ato preparatório de terrorismo”, afirma defesa de Thiago Barboza

atualizado

metropoles.com

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Apuração/Metrópoles
Condenado por terrorismo, Thiago Barboza pede transferência de presídio à Justiça
1 de 1 Condenado por terrorismo, Thiago Barboza pede transferência de presídio à Justiça - Foto: Apuração/Metrópoles

A defesa de Thiago Barboza, condenado a oito anos de prisão por terrorismo, contesta a sentença e afirma que ela se baseou em “inferências”. O recurso foi apresentado no mês passado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A investigação mostra que Barboza mantinha objetos explosivos. Em fóruns extremistas, ele publicou foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “inimigo” e integrante da “narco-democracia” que precisava ser “derrubada”.

A defesa afirmou no recurso que “a conclusão condenatória resulta de raciocínio indiciário acumulativo”. Não haveria “qualquer elemento isolado ou conjunto permita afirmar, com segurança jurídica, que o recorrente estava prestes a praticar ato terrorista ou que já havia ultrapassado a esfera de cogitação, pesquisa ou preparação abstrata”.

“A posse de objetos de uso ambíguo, eventual interesse por conteúdo ideológico e suposta ocultação digital não bastam para configurar ato preparatório de terrorismo. É necessária prova de que tais elementos estavam concretamente direcionados à execução de atentado”
Vinícius dos Santos, advogado de Thiago Barboza, condenado por terrorismo

O advogado não comentou a foto de Barboza em que ele trata Lula como “inimigo” e integrante da “narco-democracia brasileira”.

Barboza disse que trocou de penitenciária 10 vezes em sete meses, mostra carta obtida pelo Metrópoles. O documento (foto acima em destaque) é dirigido à 2a Vara Federal de São Carlos (SP).

“Registra-se a ocorrência de conflitos internos, incluindo ameaças”, afirmou o condeado por terrorismo. Detido em Presidente Prudente (SP), ele pede para ser transferido para Tremembé (SP), o presídio de famosos, como o ex-jogador de futebol Robinho. Ainda não houve decisão quanto ao pedido.

 

O que diz a lei antiterrorismo

“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; (…)
IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.”
Lei 13.260, de 2016

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