Andreza Matais

Collor desligou tornozeleira e Moraes não o puniu

Fernando Collor de Mello ficou 36 horas com a tornozeleira desligada em maio. Ex-presidente permanece em prisão domiciliar

atualizado

metropoles.com

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Reprodução/TV Justiça
Reprodução de imagem do ministro Alexandre de Moraes, do STF - Metrópoles
1 de 1 Reprodução de imagem do ministro Alexandre de Moraes, do STF - Metrópoles - Foto: Reprodução/TV Justiça

O principal argumento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para antecipar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi a informação de que ele tentou violar a tornozeleira eletrônica na madrugada deste sábado (22/10).

Há seis meses, no entanto, o ex-presidente Fernando Collor de Mello ficou 36 horas desconectado da tornozeleira, e Moraes, que também é o relator do processo, não tomou a mesma decisão.

À época, a defesa de Collor disse que o desligamento da tornozeleira não foi intencional, e aconteceu no período em que o ex-presidente ainda estava se adaptando ao equipamento.

Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Collor está em prisão domiciliar desde maio deste ano. Ele foi enviado para casa, com uso de tornozeleira eletrônica, após ser detido em Maceió.

A violação do equipamento ocorreu em maio, dois dias depois da sua instalação, mas só foi revelado publicamente em outubro, por meio de um relatório da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social. Na época, Moraes concedeu cinco dias para que a defesa do ex-presidente explicasse o ocorrido.

Defesa de Bolsonaro usou caso de Collor

A defesa de Bolsonaro usou o caso Collor no pedido de prisão domiciliar protocolado nessa sexta-feira (21/11).

O advogado de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, argumentou que os casos dos dois ex-presidentes são semelhantes. No pedido, ele mencionou o “delicado estado de saúde” de Bolsonaro, agravado pelas sequelas do atentado à faca de 2018, e a falta de condições seguras para permanência em um presídio, buscando o mesmo benefício concedido a Collor, a “prisão domiciliar humanitária”.

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