Andreza Matais

Câmara cria penduricalho para TCU e supersalários chegarão a R$ 92 mil

Projeto relatado por Odair Cunha (PT-MG) cria “licença compensatória” para servidores com função no TCU e supersalários chegarão a R$ 92 mil

atualizado

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Sede do TCU: supersalários poderão chegar a R$ 92 mil
1 de 1 Sede do TCU: supersalários poderão chegar a R$ 92 mil - Foto: Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que cria um novo “penduricalho” para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A benesse foi batizada de “licença compensatória” e surgiu no substitutivo preparado pelo relator Odair Cunha (PT-MG).

Com a nova vantagem, os salários no TCU poderão chegar a até R$ 91,9 mil, segundo estimativas de técnicos da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma “indenização”, o novo penduricalho é isento de imposto de renda. Também não entra no cálculo do teto constitucional das remunerações do serviço público.

A “licença compensatória” será devida a todos os servidores do TCU que têm função de confiança no tribunal. Atualmente, há 913 servidores com função na Corte, ou 34% do quadro.

Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente e do Republica.org divulgado nesta quinta-feira (27/11) mostra que os supersalários consomem cerca de R$ 20 bilhões por ano — e beneficiam menos de 1% dos servidores públicos.

Segundo o estudo, o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público. A pesquisa foi conduzida por Sérgio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego (UCSD) e auditor da Controladoria-Geral da União (CGU).

O novo “penduricalho” consta do artigo 17-B do Projeto de Lei 2829/2025. Pela regra, o servidor receberá um dia de licença a cada três dias trabalhados — e esse dia de “folga” poderá ser trocado por dinheiro. Ou seja, na prática, é como se os servidores recebessem por um mês com 40 dias de trabalho.

À coluna, Odair Cunha disse que a “licença compensatória” surgiu no texto para substituir a chamada “indenização por regime especial de dedicação gerencial” (IREDG), que constava no texto original enviado pelo TCU.

Adicionais como a IREDG foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, diz Cunha. Ele afirma ainda que verbas de caráter indenizatório são isentas em todo o serviço público.

Segundo Odair Cunha, o novo penduricalho será pago a servidores concursados que se dedicam ao tribunal fora do horário regular, por conta da função de confiança. No serviço público, a função é um pagamento extra recebido por servidores que exercem cargos de chefia ou assessoramento.

Enviado pelo próprio TCU, o PL 2829/2025 aumenta a remuneração do tribunal ao longo de quatro anos, entre 2026 e 2029. O texto segue agora para o Senado.

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