
Andreza MataisColunas

Análise: Senado se acha acima da lei ao esconder visitas do Careca do INSS e do Banco Master. Vídeo
Senado se recusa a fornecer registros de entrada na Casa. Informação é dada pela Câmara, Planalto e todos os ministérios
atualizado
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O Senado Federal passou a negar sistematicamente o acesso a informações sobre a entrada de pessoas na sua sede, em Brasília. Esse tipo de registro é fornecido para todos os outros prédios públicos, inclusive a Câmara, o Palácio do Planalto e os ministérios. Mas não no Senado. A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, ainda não chegou ao carpete azul da Casa.
Ao acessar qualquer prédio público, o visitante precisa se identificar na portaria com um documento com foto. Esses registros ficam guardados e podem ser acessados por qualquer cidadão, por meio da Lei de Acesso. Foi assim que ficamos sabendo, por exemplo, que o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, esteve três vezes no Palácio do Planalto fora da agenda.
Esse tipo de registro também mostrou o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, fazendo lobby no Ministério da Saúde com a empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
No Senado, porém, a opacidade é a regra. Até hoje, não se sabe quantas vezes o Careca esteve na Casa ou qual gabinete ele foi visitar. Ao se colocar acima da Lei de Acesso, o Senado também impede que se saiba se Daniel Vorcaro ou seu ex-sócio, o economista baiano Augusto Lima, estiveram no local.
Essa informação poderia ajudar a entender, por exemplo, se alguém da equipe do Master visitou o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que apresentou, em agosto de 2024, uma emenda para aumentar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para R$ 1 milhão por CPF.
Na semana passada, o repórter Rafael Moraes Moura mostrou, no blog da jornalista Malu Gaspar, em O Globo, que o Senado se recusava a fornecer informações sobre a eventual entrada da advogada Viviane Barci de Moraes na Casa.
Casada com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Viviane fechou um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master para defender os interesses da instituição financeira de Daniel Vorcaro nos três Poderes da República — Judiciário, Executivo e Legislativo.
Além do Senado, a reportagem de O Globo enviou pedidos semelhantes ao Banco Central, à Receita Federal, ao Cade e à PGFN. Ao contrário do Senado, todos os outros responderam, afirmando não ter encontrado rastros de Viviane Barci de Moraes.
Meses atrás, em agosto de 2025, o Senado negou um pedido de informações da coluna sobre o eventual ingresso de investigados na CPMI do INSS nas dependências da Casa.
Ao recusar o pedido, o Senado usou o mesmo argumento apresentado para não fornecer informações sobre as eventuais idas de Viviane Barci de Moraes. À coluna, a Casa Alta disse que “o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consiste em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada”.
Esse tipo de informação estaria protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), argumentou o Senado, e pelo decreto de maio de 2012 que regulamentou a LAI (veja abaixo a íntegra da resposta do Senado).
No Poder Executivo, há entendimento pacífico de que registros de portaria são informação pública. Como informa o advogado e consultor em direito de acesso à informação Bruno Morassutti, o entendimento está expresso no enunciado CGU 1/2023. “Os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas às quais se refiram forem classificadas”, diz o precedente.
Mesmo que a decisão da CGU diga respeito ao Executivo, não há razão para que o Senado atue de forma diferente da Câmara dos Deputados, com quem divide o prédio em Brasília.
Em tempos mais republicanos, o próprio Senado teve papel importante no avanço da agenda da transparência pública. Antes mesmo da Lei de Acesso (2011), foi um senador, João Capiberibe (PSB-AP), quem impulsionou a aprovação da Lei Complementar 131, de 2009, conhecida como Lei da Transparência.
Íntegra da resposta do Senado ao pedido de informações da coluna
“Em atenção ao protocolo 25000232971 (pedido n° 151055), o Senado Federal agradece o contato e comunica que o direito do cidadão à informação decorre do princípio da publicidade, o que lhe garante acesso a todos os atos, contratos e decisões de ordem pública, exceto os que forem imprescindivelmente sigilosos ou que se referirem a direitos de outrem.
Em que pese a louvável regra da publicidade geral das informações de interesse público prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), há ressalvas previstas tanto nessa norma quanto em outros diplomas legais dispostos no ordenamento jurídico.
Os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada, submetendo-se aos regramentos dos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como aos arts. 5º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Pela LGPD, o detentor do dado somente pode dispor dele em função de finalidades específicas, entre as quais não se enquadra a da presente solicitação, motivo pelo qual ela não poderá ser atendida.
Atenciosamente,”
