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AGU: novos servidores tomarão posse até 31 de dezembro

Reforço é muito menor que a necessidade de recomposição do quadro. Projeto de lei que cria carreira própria avança na Câmara dos Deputados

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 AGU22 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Economia autorizou a nomeação de todos os aprovados do concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), homologado em agosto. Os 100 novos servidores têm até 31 de dezembro para tomar posse.

O quantitativo é bem inferior às necessidades da área administrativa da instituição. No pedido apresentado em 2017, por exemplo, foram solicitados 1.364 postos e nem 10% foi concedido. Antes mesmo da autorização da seleção iniciada em outubro do ano passado, as vacâncias passavam de 550 vagas e haviam crescido para 600, em maio de 2019.

De acordo com as regras do Governo, ainda poderão ser aproveitados 25% da lista de aprovados antes que o concurso perca a validade, em agosto de 2020. Até o momento, não há nenhum indicativo de que isso aconteça.

Carreira própria

Na prática, o processo seletivo atenua a carência enquanto o Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU não é aprovado no Legislativo. Estão em jogo 2 mil vagas de analista técnico, de nível superior; e 1 mil de técnico, com exigência de nível médio.

Na semana passada, depois de quase 2 anos parado, o Projeto de Lei nº 6.788/2017 ficou pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda seguirá para a de Constituição e Justiça. Não será preciso avaliação em plenário para se tornar lei.

Atualmente, o quadro administrativo da AGU é composto por integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), conhecido como “carreirão”, o que não agrada aos servidores. A mudança é necessária para reduzir a discrepância entre a quantidade de profissionais e os membros da carreira fim. A Associação dos Servidores da AGU (Asagu) afirma que há menos de um servidor para cada membro, relação muito inferior aos oito profissionais disponíveis para cada membro do Ministério Público da União (MPU).

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