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TCDF dá prazo de três dias para SLU explicar contrato emergencial

Duas empresas travam batalha pela prestação do serviço de coleta de lixo por seis meses. Em jogo, há uma bolada que ultrapassa R$ 15 milhões

atualizado

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Material cedido para o Metrópoles
caminhões de lixo cavo
1 de 1 caminhões de lixo cavo - Foto: Material cedido para o Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de três dias para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) explicar por que inabilitou a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A do contrato para a coleta de lixo na capital.

No chamamento emergencial feito pelo GDF para escolher a empresa responsável pelo serviço, a Cavo, controlada pela holding Estre Ambiental S/A, apresentou proposta de R$ 15.204.735,78. O valor ficou quase R$ 2 milhões abaixo dos R$ 17.131.497,50 cobrados pela Sustentare.

O SLU chegou a emitir um parecer técnico favorável à Cavo, mas depois de uma reavaliação da Procuradoria Jurídica, o órgão voltou atrás e desqualificou a companhia para a prestação do serviço.

A Cavo contestou a decisão tanto na Justiça quanto no TCDF. Na Corte de Contas, o relator do caso, conselheiro Paiva Martins, votou pela perda do objeto e o colega Inácio Magalhães pediu vista do processo. Mas na quinta-feira (25), Magalhães apresentou voto divergente, em que cobra explicações do SLU sobre supostas irregularidades no processo de chamamento emergencial.

O voto do ministro — acompanhado pela maioria dos conselheiros — foi divulgado dois dias após o Metrópoles noticiar a briga nos bastidores pelo milionário contrato de coleta de lixo no DF.

Licitação e convites
No dia 4 de outubro, o SLU encaminhou convites a sete empresas comunicando a abertura de procedimento seletivo para o contrato emergencial da coleta e do transporte do lixo no DF. Antes disso, a empresa já havia lançado o Pregão Eletrônico n° 02/17, justamente para escolher companhias especializadas na prestação desse tipo de serviço.

A referida licitação, no entanto, foi suspensa administrativamente pelo próprio SLU para a análise de diversos questionamentos, esclarecimentos e impugnações interpostas por interessados.

Como o contrato com a Sustentare, que presta o serviço desde 2014, estava para vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência para cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo.

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Em 13 de outubro, a autarquia chegou a emitir um parecer assinado por especialistas do órgão registrando que a Cavo atendia a todas as qualificações demandadas pelo procedimento convocatório.

No documento, consta expresso que a companhia era a “mais vantajosa para a Administração” com “capacidade técnica e operacional demonstrada nos autos, conforme Relatório de Análise Técnica”.

A Cavo recebeu, no último dia 17, correspondência do Serviço de Limpeza Urbana pedindo que a mesma ratificasse sua proposta, apresentasse documentos e indicasse o responsável para a assinatura do contrato. Mas um novo parecer feito a pedido da Procuradoria Jurídica do SLU, supostamente na véspera da assinatura do emergencial, mudou radicalmente a primeira orientação emitida pelo setor técnico do órgão.

Usina de compostagem
Em nova análise e sem que houvesse impugnação por parte da empresa derrotada, o SLU mudou seu entendimento e concluiu que a Cavo não tinha mais qualificação técnica para operar a usina de compostagem da Asa Sul — esse serviço correspondente a apenas 2,64% do contrato. Em números absolutos: R$ 2,7 milhões.

A quantia equivale a todo o valor empregado durante seis meses para a operação da usina de triagem e de compostagem na Asa Sul. Nesse lugar, o lixo comum segue por esteiras onde catadores e eletroímãs separam os restos sólidos dos resíduos biológicos. O que sobra de material orgânico passa por peneiras para depois virar adubo orgânico. O rejeito segue para o aterro.

Embora corresponda a uma pequena fatia do escopo do contrato – que inclui varrição de ruas, pintura de meios-fios, lavagem de monumentos, limpeza das passagens subterrâneas e dos pontos de ônibus –, foi por conta desse item que o SLU desistiu de contratar a empresa mais competitiva, deixando de fazer economia milionária.

Dessa forma, a Cavo acionou o TCDF e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A empresa entrou com um pedido de liminar, que foi julgado improcedente pelo juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes. A companhia recorreu e, mais uma vez, teve negado o pleito de retomar sua habilitação.

Pedido negado, novo recurso
A negativa veio do desembargador em regime de plantão Flávio Rotirola. Ao analisar o caso, o magistrado, no entanto, reconheceu pontos de dúvida no processo: “O que chama a atenção é que, em 13 de outubro de 2017, o mesmo SLU em relatório de análise técnica havia declarado que a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A havia atendido às disposições do procedimento, no tocante à qualificação técnica”.

A Cavo entrou então com um agravo de instrumento cujo relator é o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que pode analisar o caso na próxima semana.

CLDF
A confusão chegou à Câmara Legislativa. A deputada distrital Celina Leão (PPS) disse que enviará um requerimento de informações pedindo que o SLU remeta à Casa cópias dos contratos com a Sustentare, incluindo o emergencial. A parlamentar usará o material para municiar denúncia que pretende levar ao Ministério Público do DF e Territórios e à Procuradoria Geral da República (PGR).

“O lixo sempre foi um problema em todos os governos. Se abrirmos essa caixa-preta, acredito que pode ser o maior escândalo de corrupção da gestão Rodrigo Rollemberg”, afirmou a deputada. “Desde que fiz meu pronunciamento sobre o assunto, recebi diversas ligações com denúncias sobre esse mesmo caso. Vou levar as informações ao MPDFT e à PGR, para que investiguem o episódio profundamente”, acrescentou a distrital.

O que diz a Sustentare
Por meio de nota, a Sustentare defendeu a legalidade e a regularidade do processo licitatório. Segundo a empresa, “a Cavo não poderia sequer ter apresentado proposta à licitação emergencial, por não cumprir as exigências da carta-convite do GDF”, que contém os parâmetros legais para participação das empresas. “Mesmo sem condições técnicas, a Cavo ignorou as regras da licitação emergencial”, disse a companhia.

Colaborou Suzano Almeida

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