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OAB-DF pede reanálise da retomada de atividades durante a pandemia

O órgão solicitou publicidade dos dados que embasaram cada uma das medidas de reabertura. Cronograma de retorno saiu nesta quinta-feira

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OAB-DF pede reanálise da retomada de atividades durante a pandemia
1 de 1 OAB-DF pede reanálise da retomada de atividades durante a pandemia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) pediu ao governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (2/7), que reanalise os recentes decretos que autorizam a retomada de atividades durante a pandemia do novo coronavírus.

O ofício ainda solicita publicidade para a população e à própria OAB-DF dos dados que embasaram cada uma das medidas da reabertura de estabelecimentos na capital do Brasil.

O documento é assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e pelo coordenador do Comitê de Gestão Emergencial da Covid-19, Paulo Maurício Siqueira.

Ambos manifestaram “posição de alerta e perturbação com a aparente incoerência” entre a decretação de calamidade pública, nessa segunda-feira (29/6), e a liberação de atividades “de forma indiscriminada e desacompanhada de fundamentos técnicos e de suporte quantitativo e qualitativo”.

“Entende-se que há uma aparente incongruência entre a decretação do estado de calamidade pública e as diversas declarações de que é preciso fazer com que todo o Distrito Federal volte a funcionar, que culminaram em atos de liberação que aos olhos da população parecem temerários, quando na verdade – pelas orientações médicas – se mostra indispensável endurecer as medidas de distanciamento social enquanto o pico da pandemia não passar”, escreveram.

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Faltam leitos

Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (2/7) estabelece o cronograma de reabertura das academias, escolas, salões de beleza, bares e restaurantes. As unidades de ensino públicas serão as últimas voltar a funcionar, de acordo com a norma, com data definida para o dia 3 de agosto.

O Governo do Distrito Federal (GDF), contudo, manteve a proibição de funcionamento de cinemas e teatros e a realização de eventos.

O ofício da OAB-DF registrou que acompanhamento presencial de entidades, como o Conselho de Saúde e sindicatos e comissões temáticas da Ordem, “identificou possíveis discrepâncias entre os números de leitos indicados pelo gabinete de crise do GDF e os colocados à disposição dos enfermos, em tempo que a quantidade de contaminados e, infelizmente, de óbitos tem saltado exorbitantemente”.

Por fim, a OAB-DF observa: “Tem-se, assim, dados que indicam a falta de leitos, de medicamentos, e de profissionais para atendimento dos pacientes, em panorama que parece caótico e que aparentemente não condiz com os decretos de retomada indiscriminada de atividades não essenciais”.

Confira, na íntegra, o ofício da OAB-DF:

Ofício n. 343/2020 – SAP Brasília, 2 de julho de 2020.

A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti – Praça do Buriti

Assunto: Preocupações com a reabertura de atividades não essenciais em contraponto à decretação de calamidade pública.

Exmo. Sr. Governador,

Ao cumprimentá-lo, cordialmente, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional do Distrito Federal, por seu Presidente, vem por meio deste manifestar e requerer o que segue.

Desde o início das medidas de contenção da pandemia do Covid-19 a OAB/DF tem se pautado pela atuação das suas diversas comissões temáticas, sempre buscando colaborar com o desenvolvimento de medidas efetivas para mitigar os graves efeitos multidisciplinares vivenciadas pela população do Distrito Federal e, especialmente, pela advocacia.

Isso se deu por meio de dezenas de ofícios encaminhados e medidas implementadas nas mais variadas esferas de Poder, respeitando-se as limitações decorrentes da falta global de conhecimento aprofundado da doença, bem como as competências de cada ente atuante em suas mais diversas atribuições.

Vale repisar, suscintamente, a manifestação da OAB/DF nos autos da ACP nº 1025277-20.2020.4.01.3400, em trâmite na 3ª Vara Federal do DF, na condição de amicus curiae, em que se destacou a exclusiva competência do Executivo local para definição e implementação das ações e restrições médico-sanitárias, desde que obviamente embasadas em critérios técnico-científicos e, principalmente, em dados fidedignos amplamente divulgados, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da fundamentação dos atos administrativos.
Neste cenário, tem-se acompanhado intensa cobertura da mídia local e nacional de ações aparentemente dicotômicas por parte do GDF, no momento em que se alardeia próximo o pico da doença em nossa região, pois em dado momento se utiliza da pandemia para se fundamentar a decretação de calamidade pública (Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020) e todos os seus conhecidos efeitos legais para compras, contratações e agilidade orçamentária, e pari passu se decreta a liberação generalizada de atividades que não se mostram essenciais e, o pior, que gerarão alta aglomeração de pessoas em locais de dificílimo controle das medidas de segurança, como bares e restaurantes, salões de beleza, academias, clubes, escolas, etc.

Tudo isso sem que a população tenha a devida segurança dos dados quantitativos e qualitativos de leitos disponibilizados e realmente em atividade para o exclusivo tratamento do Covid-19.

Já existem diversos pleitos e decisões judiciais tratando da temática, pelo que não se mostra necessário repeti-los aqui. Mas cabe, sim, o registro de que pelo acompanhamento presencial realizado por várias entidades (Conselho da Saúde, conselhos de classes, sindicados, etc.) e pelas comissões temáticas da OAB/DF se identificou possíveis discrepâncias entre os números de leitos indicados pelo gabinete de crise do GDF e os colocados à disposição dos enfermos, em tempo que a quantidade de contaminados e, infelizmente, de óbitos tem saltado exorbitantemente (propaga-se mais de 200% em junho p.p.).

Tem-se, assim, dados que indicam a falta de leitos, de medicamentos, e de profissionais para atendimento dos pacientes, em panorama que parece caótico e que aparentemente não condiz com os decretos de retomada indiscriminada de atividades não essenciais.

Se não bastassem as imensas dificuldades na esfera médica, pululam notícias nas páginas policiais de possíveis fraudes em diversos Estados brasileiros, envolvendo altas autoridades, fatos que deverão ser apurados em processos que respeitem o devido processo legal e o contraditório, mas que desde já causam perplexidade e grande preocupação.

Portanto, entende-se que há uma aparente incongruência entre a decretação do estado de calamidade pública e as diversas declarações de que é preciso fazer com que todo o Distrito Federal volte a funcionar, que culminaram em atos de liberação que aos olhos da população parecem temerários, quando na verdade – pelas orientações médicas – se mostra indispensável endurecer as medidas de distanciamento social enquanto o pico da pandemia não passar.

Pelo exposto, a OAB/DF reitera sua intento de contribuir com o debate e com as medidas de contenção das graves consequências múltiplas (de saúde, sociais, econômicas, p.ex.) decorrentes do Covid-19, mas manifesta sua posição de alerta e perturbação com a aparente incoerência entre a decretação de calamidade pública e a liberação de atividades de forma indiscriminada e desacompanhada de fundamentos técnicos e de suporte quantitativo e qualitativo da rede de atenção à saúde, pelo que se requer sejam reanalisados os recentíssimos decretos de retomada das atividades não essenciais, e ainda publicizados à população e esta Seccional, de forma efetiva, todos os dados que embasaram cada uma das medidas de abertura das atividades econômicas.

Atenciosamente,

DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
Presidente da OAB/DF

PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
Diretor Tesoureiro da OAB/DF e
Coordenador do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19

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