metropoles.com

MP e Procon determinam ajuste em propaganda de preços de combustíveis no DF

Os órgãos emitiram nota técnica conjunta na qual orientam os estabelecimentos a darem destaque ao valor real dos produtos, sem desconto

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Aplicativo de postos de combustivel dão desconto no abastecimento
1 de 1 Aplicativo de postos de combustivel dão desconto no abastecimento - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) deram 10 dias para postos ajustarem as propagandas dos preços dos combustíveis. A nota conjunta foi assinada nessa sexta-feira (20/11).

A coluna Grande Angular mostrou, em reportagem publicada na sexta-feira, que colocar em destaque o valor mais barato do combustível no caso de pagamento por aplicativo é considerado propaganda enganosa.

O MPDFT e o Procon-DF determinam a expedição de ofício para que os estabelecimentos coloquem, com menos evidência, o preço promocional disponível apenas para os consumidores que realizarem o pagamento por meio de aplicativos.

Os postos também devem expor, de forma clara, o valor diferenciado para pagamento à vista ou a crédito. Conforme a orientação, os frentistas também precisam estar previamente preparados para prestarem esclarecimentos aos clientes sobre os preços anunciados.

Além disso, todo o material publicitário, como banners, faixas e cartazes, tem de ser exibido em locais de fácil visualização para os condutores e sem prejuízo à circulação de veículos e pedestres.

“Chegou ao conhecimento dos órgãos signatários que diversos postos de combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade, relativa aos preços dos combustíveis, de modo a induzir a erro o consumidor, o qual acredita estar pagando o valor promocional, exposto de forma destacada, mas disponível para o cliente que paga utilizando determinado aplicativo (AME, Abastece Aí etc.), quando, na verdade, paga o valor sem desconto”, diz trecho da nota técnica.

0

A orientação do MPDFT e do Procon-DF cita, ainda, o cashback, modalidade na qual o consumidor paga o valor cheio e o desconto só pode ser usado depois: “Em algumas ocasiões, o anunciado desconto não é concedido de imediato, pois somente incidirá na transação seguinte ou será utilizado em compras nas lojas e nos serviços do respectivo estabelecimento ou de parceiros (sistema de cashback — dinheiro de volta)”.

“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37, §1º, do CDC)”, destacaram os órgãos.

O MPDFT e o Procon-DF alertaram que, se houver flagrante descumprimento das orientações e da legislação vigente, os órgãos de fiscalização e controle vão intervir e adotar as medidas cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.

Autuação

O Procon-DF autuou 45 postos de combustíveis neste ano por essa prática. Os estabelecimentos anunciam em destaque, disfarçando o valor real, o preço de combustível para pagamento exclusivo por aplicativo.

Após prazo de defesa de 10 dias corridos, os postos podem ser multados em até R$ 9 milhões. Caso o estabelecimento continue com o anúncio depois da autuação do Procon-DF, nova multa ou outra sanção mais grave, como suspensão ou interdição de atividade, podem ser aplicadas.

Em nota, o Sindicombustíveis-DF alegou que não há amparo legal para a determinação do Procon de que o valor de pagamento em aplicativos seja menos destacado que o valor não promocional.

A entidade cita a Lei nº 13.455/2017, que permite “ao comerciante diferenciar seus preços de acordo com a forma de pagamento”. Também menciona o Código do Consumidor.

“Não há legislação que obrigue essa determinação proposta pelo Procon, ou seja, exatamente o contrário. Nesse sentido, até que haja legislação elaborada e aprovada pelo poder e amparo constitucional, entendemos que apenas esse detalhe, entre as quatro recomendações do Procon, não procede”, argumentou o Sindicombustíveis-DF.

 

Compartilhar notícia