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Justiça suspende licitação do transporte público no DF e dá prazo de 180 dias para a realização de nova concorrência

Piracicabana, Pioneira, Auto Viação Marechal, Expresso São José e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes foram afetadas com a decisão

atualizado

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Pedro Ventura/Agência Brasília
ônibus
1 de 1 ônibus - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu os contratos da licitação do transporte público local. A decisão a que o Metrópoles teve acesso afeta a Viação Piracicabana, a Viação Pioneira, a Auto Viação Marechal, a Expresso São José e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes.

O magistrado acatou os argumentos da ação pública que apontou supostas irregularidades na concorrência 01/2011, com o objetivo de explorar o transporte público do DF. A presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PDT), foi uma das autoras do processo movido contra o Governo do Distrito Federal (GDF).

Na sentença, o magistrado respalda as alegações segundo as quais “a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital”. Esse grupo responde por 60% dos ônibus em circulação na capital da República.
Arte/MetrópolesA decisão suspende os contratos administrativos da bacia 1, que engloba Brasília, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal, além da bacia 4, com Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.

O juiz determina que a licitação retorne à fase de habilitação de concorrentes para apresentação de propostas. E delimita que, se houver a participação das duas empresas citadas, “a comissão de licitação não poderá utilizar-se da consultoria jurídica do escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck”.

O paranaense Sacha Reck foi convocado para prestar esclarecimentos na CPI do Transporte da Câmara Legislativa do DF para explicar supostas irregularidades no processo de licitação do atual sistema em que ele foi consultor.

O tempo para o GDF realizar nova licitação é de 180 dias. Cabe recurso no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

As assessorias de imprensa das empresas de transporte e do Governo do Distrito Federal afirmaram que ainda não foram notificadas e, por isso, não comentarão o caso no momento. A licitação de 2011 foi alvo de diversas contestações na Justiça.

Colaborou Manoela Alcântara.

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