metropoles.com

Justiça nega liminar para afastar Eduardo Pazuello do Ministério da Saúde

O deputado federal Kim Kataguiri e o vereador de SP Rubinho Nunes entraram com uma ação para tirar Pazuello do cargo de ministro da Saúde

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
ministro saude eduardo pazuello
1 de 1 ministro saude eduardo pazuello - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou, nessa quarta-feira (10/2), um pedido de liminar do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) para afastar Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde.

Kataguiri e o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (Patriota) alegaram que a gestão de Pazuello diante da pandemia do novo coronavírus atenta contra a previsão legal de garantia do direito à saúde para todos os brasileiros.

O juiz federal Diego Câmara argumentou, na decisão, que a liminar foi indeferida porque a ação popular exige indicação do ato objetivo e específico que deseja invalidar judicialmente, o que não teria ocorrido no caso.

O magistrado deduziu que o objetivo do processo é submeter à análise da Justiça a escolha e a nomeação de Pazuello, feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido): “Com efeito, ao meu sentir, o controle postulado ostenta inquestionável natureza política, a escapar dos rígidos limites finalísticos e processuais da ação popular”.

Câmara pontuou que a condução de políticas públicas de forma inefetiva, desproporcional, deficiente, inábil e incoerente deve ter “pronta e contundente atuação judicial”, mas através dos meios adequados.

“Ocorre que, no presente caso, não se impugna ato concreto e específico veiculado pelo ministro da Saúde, mas, de outro modo, pugna-se pela invalidação de sua nomeação, a partir da análise do ‘conjunto da obra’ de sua gestão administrativa”, destacou.

De acordo com o juiz, o afastamento não cabe na via processual escolhida, que é a ação popular, mas está aberto para outros instrumentos jurídicos, “além do insubstituível controle popular, a ser exercido, oportunamente, através do voto”.

Confira, na íntegra, a decisão judicial:

Justiça nega liminar para a… by Metropoles

Compartilhar notícia