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Juíza que autorizou volta às aulas presenciais no DF declara suspeição

Adriana Zveiter, sócia-cotista de uma empresa e filha de conselheiro do Sinepe-DF, alegou motivo de foro íntimo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Pandemia decreto fecha escolas
1 de 1 Pandemia decreto fecha escolas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília Adriana Zveiter declarou, nessa terça-feira (18/8), suspeição por motivo de foro íntimo para atuar no processo que trata da reabertura de escolas do DF. Foi ela quem autorizou a volta às aulas presenciais na rede privada do Distrito Federal, decisão que não está mais valendo por causa de uma liminar.

No despacho, Adriana não reconheceu a suspeição pelos motivos que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou. A juíza afirmou que não identificou “qualquer interesse direto ou indireto de sua parte que pudesse ter interferido nas decisões que proferiu”. O processo será transferido para outro membro do Judiciário.

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Como mostrou o Metrópoles, em matéria publicada no dia 5 de agosto, a magistrada é sócia-cotista da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e, por exemplo, arrenda para uma rede de ensino um prédio localizado na 902 Sul.

Ela também é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical.

“Em razão das infundadas notícias veiculadas que buscaram macular minha imagem como magistrada, bem como diante da intenção em buscar a devida reparação aos danos causados não só à minha honra pessoal, mas de minha família, declaro, a partir deste momento, minha suspeição para atuar neste processo por motivo de foro íntimo”, assinalou Adriana.

Segundo escreveu no despacho, a juíza foi levada a um “estado de ânimo” que não mais recomenda a atuação dela no processo. Isso, de acordo com ela, por causa de “equivocadas, tendenciosas e difamatórias alegações feitas contra a pessoa desta magistrada, tanto na mídia tradicional, redes sociais e sites de internet, quanto pelos meios de comunicação do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF)”.

O MPT alegou hipótese de interesse particular da juíza na causa. Adriana argumentou que a ligação dela com o pai já estava disponível às partes desde o ingresso do Sinepe-DF como amicus curiae, em 27 de julho de 2020, pois o estatuto e o termo de posse da diretoria têm o nome de Jaime Zveiter. “A propósito, a mera leitura do nome indicaria o parentesco dada a singularidade do sobrenome Zveiter”, frisou.

“Ademais, é de se destacar que tanto o MPT, quanto o Sinproep-DF, participaram da audiência de conciliação, ocasião em que tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a situação do genitor da magistrada. Não só não o fizeram como ainda concordaram com a proposta de conciliação formulada, de modo que o pedido posterior de exceção de suspeição configura perfeito exemplo de preclusão lógica”, disse.

Ainda segundo a magistrada, o pedido de suspeição é injurídico, pois é direcionado a quem não é parte do processo, uma vez que o Sinepe-DF foi admitido somente como amicus curiae, figura na qual cabe ajudar a Justiça com informações sobre determinado tema.

Adriana também fez observações sobre a participação do pai no Sinepe-DF. Disse que ele consta nos registros como membro nato do Conselho Consultivo em razão de ter ocupado o cargo de presidente do sindicato no período de 1987 a 1990. Assinalou, ainda, que “ele sequer é membro atuante do sindicato”.

“Conclui-se do exposto, que o fato do genitor desta magistrada ser considerado membro do Sinepe-DF por força de estatuto interno, em nada influenciou ou influenciaria a decisão desta Juíza, e consequentemente, a sua imparcialidade, visto que, frise-se: a) O Sinepe-DF não é parte no processo e ingressou como amicus curiae apenas para prestar subsídios importantes quanto às medidas preventivas que as escolas estão adotando; b) não houve qualquer participação do genitor nas reuniões do Conselho durante todo o mandato (2018 a 2020), o que demonstra que o mesmo está afastado das atividades do sindicato e não tem qualquer interesse na solução da lide, notadamente porque não é proprietário ou diretor de entidade de ensino há mais de 30 anos”, assinalou.

A magistrada ainda declarou, no despacho, que o prédio localizado na SGAS, Quadra 902, onde funcionou a escola até 1986, “vem sendo alugado desde o encerramento das atividades educacionais, tendo tido como ocupante diversos empreendimentos, tais como academia de ginástica, curso de línguas, curso para concursos, faculdade, escolas e órgão público”.

A juíza afirmou que o imóvel é alugado desde agosto de 2019 para uma entidade de ensino superior (IESST – Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda) – e, portanto, não abrangida pela decisão, uma vez que o ensino superior não é objeto da ação civil pública “que trata exclusivamente da rede básica de ensino do Distrito Federal”.

“Vale registrar que embora o imóvel esteja alugado há um ano e por contrato com vigência de 10 anos, o IESST sequer iniciou suas atividades no local tendo em vista a necessidade de adequações do imóvel às suas necessidades. Logo, de modo algum há conflito de interesses ou benefício próprio”, pontuou.

Adriana ainda disse que tomou posse como juíza do Trabalho substituta em 6 de março de 1996 perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, depois foi para o TRT da 18ª Região em novembro de 1996. Por fim, iniciou no TRT da 10ª Região em dezembro de 2006, onde atua agora.

“Durante estes 24 anos de magistratura jamais houve qualquer mácula na conduta funcional desta juíza, inexistindo punições, denúncias ou qualquer ato a meu respeito que pudesse ensejar questionamentos quanto a índole e integridade desta magistrada”, registrou.

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Entenda

O GDF suspendeu as aulas nas escolas públicas e particulares no dia 12 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.

Quatro meses depois, o governo local autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar o regresso e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.

No dia 4 de agosto, a juíza Adriana Zveiter derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão revogada dois dias depois pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

suspensão foi mantida em nova decisão, em 12 de agosto. A medida judicial teria validade até que fosse proferida uma sentença na ação civil pública que tramita na 6ª Vara.

O TRT 10ª Região (TRT-10) marcou, para esta quinta-feira (20/8), audiência de conciliação a fim de discutir a retomada das aulas presenciais na rede de ensino particular do Distrito Federal. O agendamento atende determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por dar fim ao processo.

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