1 de 1 O repórter Marcelo Cosme, da TV Globo, posa sorrindo e de braços abertos diante de uma parede de arco-íris. Ele denunciou comentário homofóbico no seu Instagram - Metrópoles
- Foto: Reprodução/Instagram
“Mais um desavisado? Não! Mais um homofóbico, machão das redes sociais que acha que pode vir até o meu perfil e mandar uma mensagem ofensiva. Sim, exponho todos que me enviam mensagens ofensivas, desrespeitosas e criminosas”, escreveu.
Marcelo Cosme participou do Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga
Marcelo Cosme participou do Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga
Reprodução/Instagram
Marcelo Cosme participou do Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga
Marcelo Cosme participou do Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga
Reprodução/Instagram
Marcelo Cosme e o marido, Frankel Brandão
Marcelo Cosme e o marido, Frankel Brandão
Reprodução/Instagram
Marcelo Cosme e o noivo
Marcelo Cosme e o noivo
Reprodução/ Instagram
Marcelo Cosme
Recentemente, Marcelo Cosme lançou um livro sobre LGBTfobia
Reprodução/Instagram
Marcelo Cosme
Marcelo Cosme
marcelo cosme
Marcelo Cosme
Instagram/Reprodução
Marcelo Cosme e namorado
Marcelo Cosme e Frankel Brandão
Reprodução/Instagram
Por fim, o Cosme convocou seus seguidores para repórter o perfil do Instagram. “O ‘ronaldosilva9252’ já me bloqueou, claro, é mais um valentão virtual. Deixo aqui o perfil dele, vamos denunciar? Me ajude?”, completou.
Homofobia significa “aversão ou rejeição a homossexuais e a homossexualidade”, segundo o dicionário da língua portuguesa. Em outras palavras, é o termo utilizado para descrever o desprezo ou o ódio por quem não se identifica como heterossexual
Pyrosky/ Getty Images
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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou
André Borges/ Metrópoles
Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira
Jon Vallejo/ Getty Images
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Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo
Hugo Barreto/Metrópoles
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Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime
Carmen Martínez Torrón/ Getty Images
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A decisão visa punir ataques e ofensas contra a comunidade até que se edite uma lei acerca da questão. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. No caso da divulgação do crime de homofobia em meios de comunicação, a pena será de dois a cinco anos, além de multa
Estudio13G/ Getty Images
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Atos homofóbicos, portanto, serão punidos dentro da Lei 7.716 de 1989, como um tipo de racismo até que o “Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema”
Giovanna Bembom/ Metrópoles
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Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançável
Giovanna Bembom/Metrópoles
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