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Influencer Orochinho deverá indenizar bebê humilhada em live

Influenciador e youtuber deverá indenizar a família em R$ 70 mil após ridicularizar a família da criança

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Orochinho, youtuber condenado a indenizar recém-nascida humilhada em live
1 de 1 Orochinho, youtuber condenado a indenizar recém-nascida humilhada em live - Foto: Reprodução/Redes sociais

O youtuber e influenciador digital Pedro Henrique Frade, conhecido nas redes sociais como Orochinho, deverá pagar mais de R$ 80 mil em indenização após ter sido condenado por ridicularizar a aparência de uma bebê recém-nascida em um vídeo publicado no YouTube em 2023.

À época, o vídeo de Orochinho, publicado com o título “O tal bebê”, alcançou mais de 300 mil visualizações e rapidamente viralizou entre os internautas. No vídeo, o youtuber reage a uma reportagem sobre como a aparência de uma recém-nascida virou alvo de chacota e “memes” nas redes sociais – e faz comentários sobre a bebê e a reação da mãe ao caso.


Segundo a Justiça de São Paulo, a publicação de Orochinho ultrapassou o direito de expressão e feriu a imagem da mãe e da filha, vítimas de “clara ofensa” e “comentários negativos relacionados exclusivamente à aparência”.

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A decisão, de junho de 2025, condenou Orochinho a indenizar cada uma das vítimas em R$ 35 mil – corrigidos em mais de R$ 40 mil – e determinou que o Google, responsável por administrar a plataforma, removesse o vídeo do ar. Além disso, em um segundo processo que tramita na Justiça para que o youtuber pague à família o dinheiro obtido com a monetização do vídeo.

Segundo a advogada Tanila Savoy, que representa a mãe e a filha, a decisão representa um marco para a proteção de mulheres e meninas vítimas de “violência digital” nas redes sociais. “Não acontece só com os youtubers. Diariamente, mulheres e meninas são vítimas de abusos na internet, como se fossem apenas objetos para serem escrachadas nas redes sociais”, afirma.

Os advogados do youtuber argumentam que Orochinho, na verdade, teria adotado uma postura crítica aos comentários de terceiros sobre a aparência da criança. A defesa recorre da decisão após uma suposta falha na intimação do réu, entregue em um endereço desatualizado.

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