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Celebridades

Equipe de Tatá Werneck se pronuncia após CPI aprovar quebra de sigilo da atriz

A CPI das Criptomoedas aprovou, nesta quarta-feira (23/8), o requerimento que solicitava a quebra do sigilo bancário da atriz

23/08/2023 21:40, atualizado 23/08/2023 21:57
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Foto colorida de Tatá Werneck - Metrópoles

Após a CPI das Criptomoedas aprovar o requerimento que solicitava a quebra do sigilo bancário de Tatá Werneck, nesta quarta-feira (23/8), a equipe da atriz enviou ao Metrópoles uma nota falando sobre o caso.

“Tatá Werneck, por seus advogados Maíra Fernandes, Guilherme Furniel e Ricardo Brajterman, afirma que recebe com profunda indignação a ordem de quebra de sigilo, pois não praticou crime algum. Apenas participou de campanha publicitária, cinco anos atrás, quando a empresa era considerada sólida em seu mercado”, começa o comunicado.
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Propaganda feita por Cauã Reymond e Tatá Werneck vira alvo de CPI
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“Como artista, ela jamais poderia prever que a empresa se envolveria em fraudes anos depois. Admitir que os artistas sejam punidos por possíveis erros futuros de empresas para as quais tenham feito propaganda – e pelas quais sequer continuem contratados – significaria o fim da publicidade no Brasil”, pondera a nota.

“Ela jamais foi sócia, investidora ou participou dos lucros da empresa, motivo pelo qual considera a quebra de sigilo absurda e totalmente descabida para o que se pretende investigar na CPI. A defesa acrescenta que tomará todas as medidas judiciais cabíveis”, finaliza o documento.

Quebra de sigilo

A CPI das Criptomoedas aprovou, nesta quarta-feira (23/8), o requerimento que solicitava a quebra dos sigilos bancários dos atores Cauã Raymond e Tatá Werneck e do apresentador Marcelo Tas.

As três celebridades chegaram a ser convocadas para prestar depoimento por terem feito propaganda para a empresa Atlas Quantum, fundada em 2018, que é suspeita de ter realizado um esquema de pirâmide com criptomoedas.

Apesar da convocação, eles conseguiram o habeas corpus e não precisaram comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito das Criptomoedas da Câmara dos Deputados. A decisão do ministro relator da ação, André Mendonça, alegou que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento à CPI e que todo cidadão tem “direito à não autoincriminação”.

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