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Multa por farol apagado: Câmara flexibiliza luz baixa de carros em estradas

Projeto livra motorista de multa de R$ 130 em algumas situações, mas pode provocar confusão. Texto abre caminho para luzes de rodagem diurna

atualizado

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A polêmica regra que obriga veículos a trafegar com o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias será flexibilizada em projeto aprovado na Câmara dos Deputados. É o que diz o Projeto de Lei 3.267/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora será apreciado pelos senadores.

Além de mudar regras sobre iluminação nas estradas, texto abre caminho para tornar as luzes de rodagem diurna (DLR) obrigatórias nos novos veículos, novidade considerada boa por especialista em trânsito. “O foco da mudança tem que ser na indústria para que aconteça um aumento efetivo na segurança”, comenta Julyver Modesto de Araújo, consultor e professor de legislação de trânsito e major da reserva da Polícia Militar de São Paulo

O dispositivo polêmico foi instituído pela Lei nº 13.290, 23 de maio de 2016, que determina que o motorista deve manter acesos os faróis do veículo (Art. 40), utilizando luz baixa nas rodovias. Ao trafegar com luzes desligadas, o condutor comete infração média (Art. 250), perde quatro pontos no prontuário e deve pagar multa de R$ 130,16.

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