Zanatta critica decisão judicial que obriga casal a vacinar filhos
Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou decisão judicial que obrigou um casal de Santa Catarina a vacinar as duas filhas

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou o Poder Judiciário após a Justiça obrigar um casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. “[Sobre] isso aqui você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lule e o judiciário. Confia [sic]”, escreveu, com ironia, no Instagram.

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Ver todasZanatta citou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas. Em uma série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.
A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do Projeto de Lei (PL) 955/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta busca, por exemplo, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes aconteça apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias.
Decisão de Santa Catarina
Recentemente, o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de um casal morador do estado. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19, cenário que poderia ser diferente caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.







