A polêmica envolvendo a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL) reacendeu dúvidas acerca das declarações de bens trazidas do exterior para o Brasil. Em 2021, o governo de Jair Bolsonaro tentou entrar ilegalmente no país com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões.
As joias acabaram aprendidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP), após a pessoa que portava os itens escolher a opção “nada a declarar”.
Os itens estavam na mochila de um assessor de Bento Albuquerque, então ministro de Minas e Energia, Marcos André Soeiro.
Conforme revelado pelo O Estado de S. Paulo, as peças seriam um presente do governo da Arábia Saudita para Michelle, que visitou o país árabe em outubro de 2021, acompanhando a comitiva presidencial.
De acordo com as regras aduaneiras, para que o material entrasse no Brasil de forma regular e legal, seria necessário sua declaração no aeroporto.
O que dizem as regras
Sendo bagagem do viajante, ou seja, bem pessoais, o procedimento normal é: além dos bens de uso pessoal, caso tenha algum bem adquirido durante a viagem internacional que tenha o valor maior a US$ 1 mil, é necessário que o viajante se dirija a fila de bens a declarar e apresente os bens à RFB, para pagar o imposto sobre o valor que passe de US$ 1 mil.
Omitir ou declarar de maneira falsa ou inexata bens sujeitos a imposto implicará multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
Caso a pessoa esteja portando um bem de terceiros, como foi o caso do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que estava com joias da primeira-dama, a receita informa que todos os bens devem ser declarados na chegada, independentemente de valor.
Se o viajante escolher a fila do nada a declarar e for flagrado com alguma coisa que deveria ser declarada, além do imposto de 50% do valor excedente ao limite de isenção, será cobrada uma multa de 50% do valor excedente, ou seja, a multa é igual ao valor do imposto.
Quais os próximos passos no caso das joias para Michelle Bolsonaro
Qual o procedimento no caso das joias?
A situação das joias poderia ser regularizada após a comprovação de que se tratava de um bem referente ao Estado brasileiro. Desta forma, o material seria encaminhado ao acervo da Presidência da República e não mais da família Bolsonaro.
Sem a regularização, os bens seriam tratados como pertencentes ao portador. Sendo assim, a retirada do item apreendido na Alfândega se daria após o pagamento do imposto de importação e da multa. No caso das joias avaliadas em R$ 16,5 milhões, o montante a ser pago seria de R$ 12,3 milhões.
Procurado pelo Metrópoles, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) afirmou:
“O ilícito praticado pelo viajante foi de estar trazendo um bem de terceiro e se dirigir a fila de nada a declarar. Mesmo que fosse um bem próprio, esse ilícito caracteriza tentativa de descaminho. Em tese, sendo descoberta a situação ainda na área da Alfândega, presume-se que o bem pertença ao viajante, logo cobra-se o tributo e a multa. Feita a prova de que o bem não lhe pertence, esse bem ficará retido até que o seu proprietário providencia os procedimentos de liberação. O prazo é de 90 dias, a partir do qual o bem passa a ser considerado abandonado.
Pode-se afirmar, então, que o viajante não cumpriu a lei quando, mesmo transportando um bem de alto valor adquirido na viagem, entrou na fila do “nada a declarar”. Pelo que vimos na imprensa, as joias estavam escondidas no cavalo, o que traz um agravamento de ocultação do objeto.
Portanto, sendo dele a bagagem, o item seriam retido para pagamento do imposto. Não sendo dele, e sim de um órgão público, as joias ficariam retidas até que sua situação fosse regularizada, com documentação específica do órgão de destino apresentada às autoridades aduaneiras competentes”.

Joias doadas a Michelle Bolsonaro foram trazidas ilegalmente ao BrasilReprodução/Twitter do ministro Paulo Pimenta

Michelle ironiza denúncia de que governo Bolsonaro tentou trazer joias valiosas do exterior para a ela em 2021Reprodução/Redes sociais

Joias que seriam dadas a Michelle BolsonaroReprodução
Joias apreendidas
Apreendidas desde outubro de 2021, os itens avaliados em R$ 16,5 milhões continuam sob responsabilidade da Receita Federal. Segundo o Sindifisco, se existe uma infração que sujeita uma mercadoria à pena de perdimento, o dono deve ser intimado e ele tem o prazo de 20 dias para entrar com recurso, e o julgamento é feito pelo chefe da unidade onde foi feita a apreensão, neste caso, em Guarulhos.
Se não houver recurso ou se o recurso for indeferido, é decretada a pena de perdimento. Declarado perdimento, os itens podem ir à leilão.
Os leilões da Receita Federal possuem um catálogo montado por mercadorias apreendidas pela alfândega, ou abandonadas no aeroporto.
Caso o material esteja sendo processados na esfera criminal, os objetos apreendido poderão ser considerado como prova e neste caso, permanecerá retido até a sua liberação pelo Poder Judiciário.