metropoles.com

Veja o passo a passo para realizar o Saque Calamidade do FGTS

Atingidos pela tragédia das chuvas no RS podem realizar o Saque Calamidade utilizando o aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa

atualizado

Compartilhar notícia

Vinícius Schmidt/Metrópoles
foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS
1 de 1 foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em caso de desastres naturais, o trabalhador que possui saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o direito de realizar o Saque Calamidade. O dinheiro pode ser sacado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

O saque é realizado na própria conta do FGTS, no valor limite de R$ 6.220, para cada evento definido como desastre natural no intervalo de, no mínimo, 12 meses.

Em decorrência das fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul, desde a semana passada, foi decretado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal e, como consequência, os moradores do RS têm direito ao saque.

Após a solicitação, é necessário indicar uma conta da própria Caixa ou de outra instituição financeira para receber a quantia.

Veja o passo a passo para realizar o Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS:

  1. Instale o aplicativo FGTS
  2. Entre no app e acesse “Meus Saques”;
  3. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  4. Entre em “Calamidade Pública”;
  5. Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
  6. Opte pela forma que deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
  7. Anexe os documentos requeridos;
  8. Confirme a solicitação.

Como realizar o Saque Calamidade em agências da Caixa?

Ao chegar a uma das agências é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  2. Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  3. CPF;
  4. CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  5. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

As categorias entendidas pelo FGTS como desastre natural para realizar o Saque Calamidade são:

  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Alagamentos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?