Vale ouro? Entenda como a Receita trata medalhas ganhas no exterior
De acordo com a legislação brasileira, medalhas olímpicas e troféus ficam isentos de pagar impostos federais
atualizado
Compartilhar notícia
Com as recentes conquistas de medalhas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris, muitos internautas começaram a questionar se os medalhistas serão taxados por impostos quando retornarem com o prêmio ao Brasil. A resposta é simples: não.
Isso ocorre porque medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior ficam isentos de impostos federais.
Ou seja, ao desembarcar no país, os atletas brasileiros que tiverem medalhas na bagagem não estarão sujeitos à tributação deste bem, como está estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Além disso, o tema é tratado na Portaria MF 440/2010, do Ministério da Fazenda.
Em nota, a Receita Federal reiterou que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, destacou, em comunicado, o órgão.
“A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos”, garantiu.
Os detalhes das medalhas de ouro, prata e bronze
Ao todo, 5.084 medalhas foram produzidas para as Olimpíadas de Paris. Uma curiosidade na confecção dos objetos é que cada medalha contém um pedaço de 18 gramas de ferro da Torre Eiffel, segundo informações do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Confira os detalhes das medalhas de Paris 2024:
- Diâmetro: 85 milímetros
- Espessura: 9,2 milímetros
- Material: 18 gramas de metal da Eiffel Tower
O peso das medalhas:
- Ouro: 529 gramas;
- Prata: 525 gramas; e
- Bronze: 455 gramas.
O que fica isento de impostos federais?
De acordo com a legislação brasileira, além do caso das medalhas, a isenção de impostos federais é concedida para os seguintes itens:
- Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no Brasil;
- Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
- Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Vale destacar que bens de uso ou consumo pessoal (roupas, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal) também ficam isentos de tributos federais, caso tenham “natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem”.