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Brasil

Vale ouro? Entenda como a Receita trata medalhas ganhas no exterior

De acordo com a legislação brasileira, medalhas olímpicas e troféus ficam isentos de pagar impostos federais

05/08/2024 13:56, atualizado 05/08/2024 17:06
Divulgação
Vale ouro? Entenda como a Receita trata medalhas ganhas no exterior

Com as recentes conquistas de medalhas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris, muitos internautas começaram a questionar se os medalhistas serão taxados por impostos quando retornarem com o prêmio ao Brasil. A resposta é simples: não.

Isso ocorre porque medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior ficam isentos de impostos federais.

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Ou seja, ao desembarcar no país, os atletas brasileiros que tiverem medalhas na bagagem não estarão sujeitos à tributação deste bem, como está estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Além disso, o tema é tratado na Portaria MF 440/2010, do Ministério da Fazenda.

Em nota, a Receita Federal reiterou que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, destacou, em comunicado, o órgão.

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“A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos”, garantiu.

Os detalhes das medalhas de ouro, prata e bronze

Ao todo, 5.084 medalhas foram produzidas para as Olimpíadas de Paris. Uma curiosidade na confecção dos objetos é que cada medalha contém um pedaço de 18 gramas de ferro da Torre Eiffel, segundo informações do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Confira os detalhes das medalhas de Paris 2024:

  • Diâmetro: 85 milímetros
  • Espessura: 9,2 milímetros
  • Material: 18 gramas de metal da Eiffel Tower

O peso das medalhas:

  • Ouro: 529 gramas;
  • Prata: 525 gramas; e
  • Bronze: 455 gramas.

O que fica isento de impostos federais?

De acordo com a legislação brasileira, além do caso das medalhas, a isenção de impostos federais é concedida para os seguintes itens:

  • Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no Brasil;
  • Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
  • Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

Vale destacar que bens de uso ou consumo pessoal (roupas, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal) também ficam isentos de tributos federais, caso tenham “natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem”.