Urgência da isenção do IR deve ir ao plenário da Câmara nesta semana

Pauta foi acordada na reunião de líderes nesta quarta-feira (19/8). Votação do mérito segue sem data

atualizado

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Reprodução/ Câmara dos Deputados
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1 de 1 imagem colorida de Deputados da oposição ocupam a Mesa do Plenário da Câmara - Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma das maiores prioridades da gestão do petista para este ano.

A decisão sobre votar a urgência do projeto foi acordada durante a reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (19/8).

“O líderes já estão assinando. A votação da urgência do Imposto de Renda é algo muito importante”, disse o líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (RJ).

Não há data para a votação do mérito da proposta. O relator do projeto, Arthur Lira (PP-AL), disse que o texto pode ser votado a partir de setembro. Com a urgência, a análise da proposta é acelerada e pode ser analisada diretamente no plenário a qualquer momento.

O projeto foi aprovado em 10 de julho na comissão especial. Lira alterou a proposta do governo, ampliando de R$ 7 mil para R$ 7.350 a redução parcial do IR. De acordo com o relator, 500 mil pessoas vão ser beneficiadas com essa ampliação. No projeto original, a modulação beneficiava quem ganha até R$ 7 mil.

Taxação dos “super-ricos”

Lira manteve no seu relatório a taxação para os chamados “super-ricos”, mas com alterações. A proposta aprovada prevê uma taxação linear de até 10% para quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos). Em relação a quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota máxima também ficou em 10%, como propunha o governo.

A exceção está no trecho que trata dos 10% de alíquota aplicados a dividendos enviados ao exterior. Ficarão de fora dessa alíquota os seguintes casos:

  • quando remetidos para governos estrangeiros;
  • desde que haja reciprocidade de tratamento;
  • envio a fundos soberanos;
  • e envio a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

No texto aprovado na comissão especial, ficou estabelecido que lucros e dividendos cuja distribuição tenha ocorrido até 31 de dezembro 2025 não estarão sujeitos à tributação mínima do Imposto de Renda.

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