metropoles.com

União tem até 4/7 para apresentar plano para distribuição de absorventes

Coletivo Criola solicitou à União que apresente, de forma detalhada, ações, programas, competências e recursos destinados ao programa

atualizado

Compartilhar notícia

Yulia Shaihudinova/GettyImages
RJ é o primeiro estado do Brasil a incluir absorventes na cesta básica
1 de 1 RJ é o primeiro estado do Brasil a incluir absorventes na cesta básica - Foto: Yulia Shaihudinova/GettyImages

O governo federal deve apresentar até terça-feira (4/7) o planejamento para a distribuição de absorventes gratuitos à população em situação de vulnerabilidade social. O coletivo Criola apresentou uma ação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que a União detalhe as ações, os programas, as competências e a origem dos recursos destinados ao fornecimento dos produtos.

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual prevê a distribuição gratuita de absorventes na rede pública de saúde. O objetivo é que aproximadamente 8 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela iniciativa. O foco é entregar o produto a cidadãs de baixa renda, matriculadas em escolas públicas, em situação de rua ou aquelas que estejam no sistema prisional ou socioeducativo.

A princípio, a União deveria detalhar o planejamento do programa em março deste ano. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e argumentou que necessitaria de mais tempo para elaboração do plano, uma vez que envolve oito ministérios do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“É preciso ressaltar, por fim, que não há que se falar em omissão, a Administração Pública está trabalhando para implantar a política em questão, mas em um ritmo diverso do pretendido pela agravada e ratificado pelo Judiciário. Ambos trabalham com uma perspectiva temporal ideal, mas, infelizmente, impossível de ser executada”, ressaltou a advogada da União Priscila Leal Seifert Viana.

Criola, com apoio do escritório NN Advogados, reforça a necessidade da apresentação do plano para distribuição de absorventes, uma vez que se faz necessário o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam ter acesso a esse produto de higiene pessoal.

Além disso, o coletivo reforça que o julgamento pode comprometer os esforços da sociedade civil organizada em torno da cobrança por celeridade no acesso ao direito à dignidade menstrual.

0

“No Brasil, uma menina negra tem três vezes mais chances de estar vivendo em situação de pobreza menstrual, e mais de 60% das adolescentes entrevistadas já deixaram de ir à escola por causa da menstruação. Por isso que esse debate precisa ir além da questão sanitária”, afirma Lúcia Xavier, coordenadora geral do Criola.

A Lei 14.214/2021, que estabelece a distribuição de absorventes, foi aprovada pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a entrega gratuita do produto. No Dia da Mulher, em 8 de março, Lula assinou um decreto para permitir a distribuição gratuita.

Desde então, a sociedade civil pede que o governo federal apresente um plano detalhado para o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que conta com a participação dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Família, dos Direitos Humanos, e da Cidadania.

Segundo Carlos Nicodemos, advogado do Criola, a União apresentou uma portaria sobre o funcionamento do programa. Porém, o jurista afirma que ela não apresenta as medidas básicas sobre como funcionará a distribuição dos absorventes. “Não é um plano, é uma portaria anêmica”, afirma.

Nesta terça, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, deve julgar o processo em que a União solicita mais tempo para apresentar o planejamento de distribuição do produto de higiene pessoal.

A AGU afirma que a Administração Pública não irá descumprir a Lei nº. 14.214/202. No entanto, a União precisa de tempo para apresentar o detalhamento do processo.

“A AGU informa que o Brasil é um país gigantesco e a implantação de uma política pública coordenada demanda tempo. E ressalta que a política já começou a ser efetivada. Em 8 de março de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.432, regulamentando a lei”, destacou a advocacia por meio de nota.

O Ministério da Saúde não informou se conseguiu apresentar o detalhamento das ações no tempo estipulado. No entanto, afirmou, por meio de nota, que algumas determinações sobre os beneficiários do programa já foram definidas.

“No dia 19 de junho foi divulgada portaria interministerial sobre o tema. O documento apresenta alguns dos critérios práticos de funcionamento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual”, disse o Ministério da Saúde.

“O público-alvo a ser beneficiado pelo programa é composto por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua e de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas”, completou a pasta da Saúde.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?