União publica regras para a gratuidade de idosos no transporte público

Os procedimentos para o repasse do benefício foram divulgados no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (30/8). Confira

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Rodoviária
1 de 1 Rodoviária - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

O governo federal liberou R$ 2,5 bilhões a empresas de ônibus para o custeio da gratuidade de idosos no transporte público coletivo e determinou as regras para a distribuição da assistência financeira. A medida foi publicada nesta terça-feira (20/8), no Diário Oficial da União.

O chamado Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano será destinado a estados e municípios do país que contam com serviços regulares em operação de transporte coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano (ônibus, trens e metrôs).

Segundo a portaria, a medida foi adotada em razão dos impactos sociais gerados pela elevação dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados.

O pagamento faz parte do pacote de repasses de recursos aprovados pelo Congresso Nacional voltados à concessão de benefício sociais. Os recursos também serão utilizados como auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas.

Regras principais

A portaria define que os recursos financeiros são complementares aos subsídios de todos os gêneros que já são concedidos, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo.

Segundo a medida, os valores devem ser repassados de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano regular em operação.

Para determinar a quantidade da população nessa faixa etária em cada localidade, será utilizada a estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os municípios, estados e o DF devem solicitar o auxílio financeiro por meio da Plataforma +Brasil e prestar contas da aplicação dos recursos recebidos da União até 31 de julho de 2023.

O incentivo financeiro, por sua vez, será disponibilizado pela União até 31 de dezembro de 2022.

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