TST determina fim da greve dos funcionários da Caixa
Funcionários da Caixa estavam em greve nacional desde o dia 10 de setembro. TST fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29/9), o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal. A corte julgou o dissídio coletivo ajuizado pela instituição nesta tarde. Os servidores da Caixa estavam em greve nacional desde o dia 10 de setembro.
Dissídio coletivo é uma ação judicial proposta por sindicatos (de trabalhadores ou de patronais) para resolver conflitos trabalhistas coletivos que não conseguiram entrar em acordo em negociações diretas.
Em meio à greve, a Caixa acionou o TST pedindo que a Corte declarasse a greve abusiva. O pedido apresentado pela instituição foi negado pela Corte que, por outro lado, determinou o retorno imediato dos funcionários às suas funções.
O TST fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. A corte também rejeitou o pedido para que os dias de paralisação sejam descontados dos trabalhadores, mas determinou que sejam compensados em até 180 dias.
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Ver todasImpasse sobre o plano de saúde
A greve dos bancários da Caixa foi motivada por impasses nas negociações do acordo coletivo de trabalho, expirado no dia 31 de agosto. A principal dificuldade de um acordo está relacionada ao plano de saúde dos servidores, o Saúde Caixa.
Os funcionários queriam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno do modelo anterior que previa a cobertura de 70% das despesas pela Caixa e 30% pelos funcionários e reajuste zero no plano. A Caixa alega desequilíbrio atuarial e financeiro, e diz que não pode ultrapassar limites estatutários.
Na decisão de hoje, o ministro relator do caso, Mauricio Godinho Delgado, decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior e incorporou as cláusulas relativas à Saúde Caixa à decisão. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.



