Tributária não cria imposto sobre todos os aluguéis por temporada

Segundo a Receita Federal, novas regras simplificam impostos, preservam pequenos proprietários e preveem transição gradual até 2033

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal do Brasil
1 de 1 Receita Federal do Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou nota desmentindo informações falsas divulgadas nas redes sociais sobre a Reforma Tributária, que começa a entrar em vigor neste ano, criar um novo imposto imediato sobre aluguéis por temporada.

De acordo com o fisco, o novo modelo substitui tributos antigos por um sistema mais simples e menos oneroso, com efeitos graduais ao longo dos próximos anos.

A equiparação da locação por temporada à atividade de hotelaria só ocorre quando o locador é contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual da Reforma.

Pela legislação, a pessoa física só será considerada contribuinte de IBS/CBS se cumprir simultaneamente dois critérios: ter mais de três imóveis locados ou obter receita anual de aluguéis superior a R$ 240 mil.

Quem não se enquadrar nessas duas exigências continuará sujeito apenas à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre o consumo.

A Receita afirma que não existe uma legislação que crie imposto sobre aluguéis. No caso do aluguel residencial tradicional, a tributária prevê um redutor de 70% na carga de IBS/CBS, o que resulta em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR.

Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas ainda assim a carga não chega aos patamares de até 44%, conforme divulgado erroneamente nas redes sociais.

Além disso, o fisco aponta que, embora 2026 marque o início dos ajustes no sistema, os efeitos financeiros da reforma não serão imediatos. A cobrança efetiva dos novos tributos será escalonada entre 2027 e 2033, conforme o cronograma aprovado, evitando impactos abruptos sobre contribuintes e consumidores.

Mesmo no caso de grandes proprietários, pessoas físicas com muitos imóveis e alta renda, a tributação acontecerá acompanhada de atenuantes.

O imposto incide apenas sobre o valor que exceder R$ 600 por imóvel, com alíquota reduzida. Além disso, será possível abater custos como manutenção e reformas, e inquilinos de baixa renda poderão receber cashback tributário, mecanismo criado para mitigar efeitos regressivos.

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