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TRF-1 pagará linha particular e “Bolsa Banda Larga” aos desembargadores

Decisão está prevista em resolução do tribunal. Desembargadores terão direito a R$ 80 para pagamento de linha particular

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
TRF-1 juiz
1 de 1 TRF-1 juiz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) terão direito a até R$ 80 para pagamento de linha de celular particular e serviço de internet banda larga. Os servidores recebem salário de R$ 35,4 mil.

A decisão está prevista em uma resolução do tribunal, emitida no dia 28 de janeiro, conforme apurou o jornal Valor Econômico. De acordo com o veículo, a norma determina que “o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais”.

No texto, a resolução ressalta que o reembolso vale apenas para os serviços de internet de banda larga, e que serviços adicionais, como assinaturas, fidelização ou pagamento de equipamentos, não serão reembolsados. A medida vale apenas para desembargadores.

Em nota enviada ao jornal, o órgão informou que a norma serve de reembolso aos gastos dos magistrados que utilizam a própria rede de dados em casa durante o home office.

“Trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem de utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento a distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que têm processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente”, informou o tribunal.

O órgão ressalta ainda que a norma não se trata de “vantagem ou direito funcional”, mas é uma “indenização” pelo uso da rede própria dos desembargadores.

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