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TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Corte Eleitoral suspende eventos que possam colocar em risco a vida das pessoas. Aumento de casos no estado foi determinante para a decisão

atualizado

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Divulgação/ TRE-PE
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1 de 1 TRE-PE - Foto: Divulgação/ TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29/10), a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração. O objetivo é impedir uma explosão de casos da Covid-19 no estado.

O aumento no número de casos no estado foi determinante para a decisão. Assim, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha, estão suspensos em todos os 184 municípios. A proibição também se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

“O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. A preocupação com uma possível “segunda onda” levou o órgão a evitar as aglomerações.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 votos a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo desembargador Frederico Neves.

Segunda a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, devem coibir todo ato de campanha que viole a determinação.

Ainda, aglomerações irregulares significarão crime de desobediência e a recusa de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Vídeos que circulam das redes sociais mostram aglomerações em atos de campanha. A resolução levou em conta que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

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