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Voo 1907: pedido do Brasil para punição do piloto do Legacy avança

O acidente com o avião da Gol, em 2006, matou 154 pessoas após colisão com o jato

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1 de 1 pilotos legacy - Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores asseguraram no Conselho da Organização da Aviação Civil (OACI) a continuidade da análise do pedido formulado pelo Estado brasileiro para que os Estados Unidos processem e punam o piloto do jato Legacy que colidiu com uma aeronave da Gol, em 2006. O acidente com o voo 1907 deixou 154 mortos.

Às 16h56 do dia 29 de setembro daquele ano, o Boeing 737-100 da Gol, que havia saído de Manaus (AM) com destino ao Rio de Janeiro (RJ) e tinha escala em Brasília, foi atingido pelo jatinho Legacy, a 37 mil pés de altura. Pouco mais de um minuto depois, o avião caiu numa área de floresta densa, no norte do Mato Grosso.

A OACI é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por estabelecer regras para o uso do espaço aéreo, bem como os direitos e deveres dos países membros no que diz respeito à aviação civil.

A atuação do Estado brasileiro é baseada na Convenção de Chicago de 1944, que rege as relações internacionais envolvendo aviação civil em quase todo o mundo. O artigo 12 do documento preconiza que os países signatários devem garantir que as aeronaves matriculadas em seu território cumpram os regulamentos de voo, além de se comprometerem a processar as pessoas e as empresas que violem as regras do setor.

Sem punição
Mais de dez anos após o acidente, contudo, o Brasil não foi informado sobre a adoção de qualquer medida administrativa ou judicial contra o comandante da aeronave (o piloto Joseph Lepore) ou a empresa proprietária do jato (ExcelAire) que cumpra o disposto no artigo 12 da Convenção de Chicago.

Os Estados Unidos apresentaram uma objeção preliminar à requisição brasileira, argumentando que ela estaria prescrita e que, desde o incidente, já expediu orientações internas para a operação segura de jatos Legacy. As ponderações não convenceram o Estado brasileiro.

“O Brasil sustenta que os Estados Unidos nada fizeram especificamente contra os infratores, a despeito de diversas evidências de que suas condutas violaram as regras brasileiras”, resume a advogada da União Fernanda Menezes, diretora-substituta do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU), unidade da AGU que atua no caso.

Ainda de acordo com a AGU, não há na Convenção de Chicago qualquer previsão de prescrição para o direito de acionar o conselho da OACI.

Preliminar rejeitada
Em reunião realizada no Canadá, o Conselho da OACI acolheu os argumentos da AGU e do Itamaraty e, por ampla maioria, rejeitou a objeção preliminar dos EUA, reconhecendo que o mérito da requisição brasileira deve ser analisado. Os EUA terão, agora, duas semanas para apresentar sua defesa. A expectativa é de que o pedido brasileiro volte a ser apreciado na próxima reunião do conselho da OACI, prevista para setembro. Enquanto isso, os dois países podem negociar um acordo sobre o caso.

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