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Senado aprova projeto sobre cobrança do ISS de apps como Uber e Cabify

Ideia é direcionar receita do imposto para cidade onde o embarque do passageiro foi feito. A matéria segue para análise na Câmara

atualizado

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1 de 1 senado intervenção 2[ - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Senado Federal aprovou nessa terça-feira (5/6) projeto de lei complementar que transfere a receita do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado de aplicativos de transporte e similares, como Uber e Cabify, entre outros, para o município onde o embarque do passageiro ocorre. O projeto será enviado para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a cobrança é feita pela prefeitura da cidade onde fica a sede da empresa de tecnologia responsável por oferecer o app. A maioria delas está concentrada em São Paulo.

O projeto recebeu 56 votos favoráveis e 1 contrário. Todos os partidos se posicionaram a favor. Segundo a maior parte dos senadores, a matéria não eleva impostos. A alíquota máxima é de 5%, sendo definida por lei municipal. Mas o senador Renan Calheiros (MDB-AL) protestou. Para ele, o proposta aumenta a carga tributária porque há municípios que não cobram o ISS dos aplicativos.

De acordo com o relator, Armando Monteiro (PTB-PE), a mudança é justa e simplifica a cobrança. Segundo ele, o projeto promove mais equidade na distribuição do imposto e servirá de modelo para outros aplicativos de economia compartilhada. “O modelo atual tende a concentrar a arrecadação”, ponderou.

O autor é o senador Airton Sandoval (MDB-SP). Ele afirmou que, mesmo contrariando interesses de seu estado, a iniciativa traz mais igualdade fiscal: “A arrecadação não deve ficar num só município”.

Nota fiscal
O senador Armando Monteiro também apresentou uma modificação no texto para instituir a nota fiscal eletrônica de serviços, de padrão nacional. Conforme o autor, a iniciativa deve ser útil aos aplicativos de transportes e outros serviços.

Atualmente, cada município possui um modelo distinto de comprovante, regido por leis locais próprias. O projeto cria um comitê gestor para elaborar o modelo unificado e simplificado de nota eletrônica.

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