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Entenda o que muda no Código de Trânsito após sanção de Bolsonaro

Texto foi sancionado, com vetos, nessa terça-feira (13/10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

atualizado

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JP Rodrigues/Metrópoles
Detran publica resultado do Programa Habilitação Social
1 de 1 Detran publica resultado do Programa Habilitação Social - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira (13/10), uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, enviado no ano passado pelo próprio presidente da República, foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.

O chefe do Executivo vetou, no entanto, o dispositivo que proíbe que motociclistas usem o corredor que se forma entre os carros, em alta velocidade, para avançar no trânsito.

O texto aprovado pelo Congresso permitia que esse tipo de circulação ocorra, no entanto, com velocidade compatível com a segurança.

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Segundo o presidente, é preciso dar mais condições para que as motos possam circular de forma mais rápida para a entrega de remédios e para que os “gordinhos”, nas palavras dele, possam receber em casa a pizza ainda quente.

Agora, as novas regras (leia aqui a íntegra da legislação sancionada) têm validade a partir de abril de 2021. Veja, a seguir, o que muda:

Pontuação

Como é: atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas ou não.

Como vai ser: o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, como taxistas e caminhoneiros, o limite, em qualquer situação, será de 40 pontos.

Validade

Como é: o exame de aptidão física e mental a qual os motoristas devem refazer para que a CNH não perca o prazo de validade deve ser feito, atualmente, a cada cinco anos para condutores de até 65 anos de idade. No caso de idosos, é preciso renovar a habilitação a cada três anos.

Como vai ser: com a mudança, a renovação da CNH deverá ser feito a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Criança na garupa

Como é: motociclistas não podem transportar crianças na garupa menores de 7 anos de idade.

Como vai ser: a idade mínima para uma criança ser transportada na garupa de uma moto aumentará para 10 anos. A infração é considerada gravíssima.

Cadeirinha

Como é: hoje, as crianças devem ser transportadas, obrigatoriamente, em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.

Como vai ser: as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinha).

Outros pontos

A legislação cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Ao contrário do apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E seguem obrigados a realizar o exame taxológico para a obtenção e renovação do documento.

Os motoristas com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e seis meses. O resultado positivo no teste acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Além disso, com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples.

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