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Contran desiste de multar pedestres e ciclistas por infrações

Na avaliação do órgão, antes das penalidades, há a necessidade de promover ações que envolvem engenharia, educação e fiscalização

atualizado

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Uirá Lourenço
TTN 3
1 de 1 TTN 3 - Foto: Uirá Lourenço

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou nesta sexta-feira (1º/3) a resolução que previa a aplicação de multas para pedestres e ciclistas. A sanção começaria a valer nesta sexta-feira (1º/3), mas uma suspensão foi publicada no Diário Oficial da União.

Datada de 2017, a decisão previa punição para quem transitasse a pé entre os carros ou atravessasse fora da faixa de pedestres. Aos ciclistas seriam aplicadas sanções caso andassem em calçadas ou em alta velocidade. O Contran, no entanto, entendeu que o assunto exige discussões que envolvem a participação de áreas como a de engenharia, de educação e de fiscalização de trânsito.

Antes de estabelecer regras e multas, segundo o Contran, “deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, informou o órgão por meio de comunicado.

Além disso, o conselho fará a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual estabelece que pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para este ano é: No trânsito, o sentido é a vida.

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