Trabalhador pode ter direito a folga no dia do aniversário; entenda
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados e poderá alterar a CLT para incluir o direito já garantido a alguns servidores
atualizado
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pode garantir dia de folga para os trabalhadores na data do aniversário.
A Casa avalia o Projeto de Lei nº 886/2025, que foi proposto pelo deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse.
Na justificativa, o parlamentar diz que a concessão de uma folga remunerada no dia do aniversário é algo notoriamente almejado pelos trabalhadores, que “desejam poder ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida”.
“Nesse sentido, a presente proposição busca incluir na legislação trabalhista esse direito, promovendo o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores”, defendeu o deputado.
Segundo a proposta, a folga seria direito dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seria remunerada, a exemplo de como ocorre quando o trabalhador celebra matrimônio ou tem filhos.
Mas o caminho para a aprovação da tão sonhada folga de aniversário pode ser longo. Apesar de a matéria tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho (onde se encontra atualmente) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovado na Câmara, ainda tem que passar pelos trâmites no Senado Federal para, assim, ir à sanção presidencial.
Servidores públicos
No caso de servidores públicos, não existe ainda uma lei nacional, mas alguns entes da Federação já concedem o direito. Como fez o Distrito Federal no último mês de dezembro, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou uma lei que garante um dia de abono ao servidor no dia do nascimento.
E mais: se o aniversário do servidor cair em um sábado, domingo ou feriado, a folga não é “enforcada”, mas adiada para o primeiro dia útil subsequente.
Para ter direito ao benefício, o servidor precisará cumprir alguns requisitos, como não ter mais de três faltas injustificadas em um ano, por exemplo. Saiba todos aqui.
Confira abaixo as folgas remuneradas garantidas hoje pela CLT:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica – até dois dias consecutivos.
- Casamento – até três dias consecutivos.
- Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada – cinco dias consecutivos.
- Doação voluntária de sangue – um dia, a cada 12 meses de trabalho.
- Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez.
- Para acompanhar filho de até seis anos em consultas – um dia por ano.
- Para exames preventivos de câncer – até três dias, a cada 12 meses de trabalho.
- Se fizer prova de vestibular – no(s) dia(s) da(s) prova(s).
- Para cumprir exigências do Serviço Militar.
- Para se alistar como eleitor – até dois dias, consecutivos ou não.
- Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional.
- Quando o cidadão precisar comparecer a juízo.






