Taxa de Incêndio 2026: boletos começam a ser enviados no RJ

Corpo de Bombeiros iniciou o envio dos boletos nesta semana. O imposto é obrigatório, mas há requisitos para isenção

atualizado

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Bombeiros apagam incêndio - Metrópoles
1 de 1 Bombeiros apagam incêndio - Metrópoles - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os boletos referentes ao pagamento da Taxa de Incêndio 2026 começaram a ser enviados às residências dos moradores do Rio de Janeiro, pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado (CBMERJ). O envio da cobrança pelos Correios teve início nessa segunda-feira (5/1), com vencimentos agendados para os dias 5 e 11 de fevereiro.

O pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto. Segundo a corporação, isso acontece porque os serviços de prevenção e extinção de incêndios (prestados ou colocados à disposição de imóveis, residenciais ou não e ocupados ou não) “constituem fato gerador da taxa, proporcionando maior proteção à população do estado.”

Quem não receber o boleto pode acessar o site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) ou baixar o aplicativo 193RJ, que possibilita tanto a emissão da segunda via, quanto a antecipação do tributo.

Valores passam de R$ 2 mil

Os valores do imposto, que passou a ser arrecadado diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (já que anteriormente o tributo era administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda), variam de R$44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$2.678,79, para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados.

“O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro investe permanentemente na renovação da sua frota e na aquisição de equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio. É um tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano,” afirmou o secretário de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles.

Quem tem direito à isenção

Quem tem direito à isenção da taxa de incêndio são os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Além de igrejas e templos de qualquer culto, partido político e instituição de educação ou de assistência social.

A isenção, porém, não é automática, já que o beneficiário precisa apresentar a documentação necessária para comprovar os requisitos em um posto de atendimento do Funesbom.

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