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STJ manda plano de saúde pagar canabidiol a adolescente com epilepsia

A Terceira Turma determinou que a Cassi pague o Purodiol, remédio cujo princípio ativo é o canabidiol, para jovem do DF

atualizado

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Reprodução/Anvisa
Canabidiol
1 de 1 Canabidiol - Foto: Reprodução/Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Cassi, operadora de plano de saúde, e obrigou a empresa a pagar medicamento à base de canabidiol para adolescente em tratamento de epilepsia.

A Cassi havia contestado decisão de 1ª instância que a obrigava a custear o Purodiol, remédio cujo princípio ativo é o canabidiol. A alegação foi de que o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o medicamento tem importação autorizada pelo órgão regulador e já há entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pra fornecimento do canabidiol. O voto da relatora foi seguido por unanimidade e a decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra a operadora de saúde foi mantida.

A família, que é da capital federal, obteve autorização especial da Anvisa para importar o produto. No entanto, o plano de saúde se negou a custear o remédio, levando os pais a entrar com uma ação no TJDFT.

Precedente

Em agosto deste ano, ​ao fazer a distinção (distinguishing), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde arcasse com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência.

Para o colegiado, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia.

De acordo com a tese firmada no ano passado pela Segunda Seção, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa.

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