STF valida recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos

Decisão com repercussão geral obriga tribunais a respeitar escolha de pacientes em razão da fé

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manter a decisão que assegura a pacientes o direito de recusar receber transfusões de sangue por motivos religiosos.

O julgamento é realizado no plenário virtual e tem repercussão geral — ou seja, o entendimento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país. A maioria foi formada nesse domingo (17/8).

Os ministros seguiram um entendimento do relator, Gilmar Mendes, que pontuou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, e que isso se estende à recusa de tratamentos de tratamentos médicos por motivos religiosos.

O magistrado destacou que não há contradições na decisão que reconheceu às Testemunhas de Jeová a possibilidade de rejeitar procedimentos que envolvam transfusão de sangue. Segundo ele, não cabe ao Estado obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a uma transfusão contra a própria vontade — ainda que o procedimento possa salvar sua vida.

“Vale dizer, em circunstâncias nas quais haja iminente risco à vida do paciente e não haja tempo para encaminhamento a outro profissional, subsiste a obrigação médica, ainda que por quaisquer razões o agente de saúde não concorde com a legítima opção feita pelo paciente, de zelar pela vida do paciente, com emprego de todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro nos embargos de declaração.

Ele acrescentou: “Em tal cenário, prevalece o dever de cuidado à vida do paciente – sempre respeitada a sua manifestação de vontade –, sendo, inclusive, passível de responsabilização administrativa, civil e criminal o abandono ou a negativa de atendimento por parte do médico.”

Gilmar frisou ainda que a recusa só é válida quando houver expresso pedido do paciente — seja oral ou por escrito, inclusive em diretivas antecipadas de vontade (como o testamento vital). Caso contrário, o profissional de saúde deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida e a saúde do paciente.

O voto de Gilmar foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até o fim desta segunda-feira (18/8) para registrar os votos.

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Faixas questionam a diretriz das testemunhas de Jeová a respeito de transfusão de sangue
Transfusão de sangue
Alguns tumores, no entanto, já podem ser tratados exclusivamente com comprimidos, em casa. É o caso dos tipos de câncer de rim e de pulmão. No entanto, eles são a minoria. Para os outros, os comprimidos podem entrar em etapas diferentes do tratamento ou como coadjuvantes de medicações injetáveis
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Alguns tumores, no entanto, já podem ser tratados exclusivamente com comprimidos, em casa. É o caso dos tipos de câncer de rim e de pulmão. No entanto, eles são a minoria. Para os outros, os comprimidos podem entrar em etapas diferentes do tratamento ou como coadjuvantes de medicações injetáveis

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Faixas questionam a diretriz das testemunhas de Jeová a respeito de transfusão de sangue
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Faixas questionam a diretriz das testemunhas de Jeová a respeito de transfusão de sangue

Divulgação/ Movimento de Ajuda Às Vítimas das Testemunhas de Jeová
Transfusão de sangue
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Transfusão de sangue

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Decisão mantida

O recurso apresentado pelo CFM tem como base a decisão tomada pelo STF em setembro do ano passado. Na ocasião, os ministros decidiram que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue por motivos religiosos em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS).

Em análise de dois recursos com repercussão geral, os ministros consideraram ainda que o Estado deve custear o tratamento alternativo. As testemunhas de Jeová não fazem transfusão por razões religiosas.

Veja a tese decidida pelo plenário:

“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.

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