STF valida prazos de concessões e permissões de “portos secos”

As concessões e permissões têm dois anos para ser adequar aos prazos de 25 anos, prorrogáveis por mais 10 anos

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu dois anos para que concessões e permissões de portos secos se adequem aos prazos determinados pela Corte. Nesta quinta-feira (13/6), os ministros validaram o prazo já existente de 25 anos, prorrogáveis por mais 10 anos, para concessões e permissões de prestação de serviços públicos nos chamados “portos secos”.

Um porto seco é um espaço para armazenagem e movimentação de cargas longe da costa marítima. As áreas estão sob a jurisdição aduaneira e servem como intermediárias para agilizar os processos de logística do comércio exterior.

A ação tinha sido julgada em plenário virtual e na sessão desta quinta-feira (13/6) foi proclamado o resultado. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

Por fim, ficou decidida a validade dos 25 anos, prorrogáveis por mais 10. Só devem ser prorrogados, no entanto, os contratos de concessão ou permissão que tenham sido precedidos de licitação.

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