STF retoma julgamentos sobre regras da Previdência de 2019. Entenda

Julgamentos tratam do cálculo da invalidez, isenção para doentes graves e mudanças na aposentadoria especial

atualizado

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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em 3 de dezembro, três julgamentos que tratam de pontos sensíveis da reforma da Previdência de 2019, incluindo o cálculo da aposentadoria por invalidez, a isenção de contribuição para aposentados com doenças graves e as novas regras da aposentadoria especial.

Os julgamentos marcam a reta final da pauta da Corte em 2025. O Tribunal vai definir se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reduziu o valor para 60% da média das contribuições.

No RE 1.469.150, de repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pelo provimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela aplicação do cálculo reduzido para incapacidades constatadas após a reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin chegaram a acompanhar.

O ministro Flávio Dino, porém, divergiu do relator e votou pela inconstitucionalidade da regra da EC 103/19. Após o voto-vista, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual e enviando-o ao plenário físico, o que zerou os votos anteriormente proferidos.

Outro processo em pauta é a ADI 6.336, na qual a Anamatra questiona a revogação do § 21 do art. 40 da Constituição, que assegurava isenção parcial de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves. Com a mudança, esses beneficiários passaram a contribuir sobre o que exceder o teto do Regime Geral. O relator é o ministro Edson Fachin.

A terceira ação prevista para julgamento é a ADI 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que contesta as alterações da aposentadoria especial feitas pela reforma, como a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício.

O relator, Barroso, votou pela constitucionalidade das mudanças, enquanto Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Gilmar Mendes acompanhou o relator, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. A vista foi devolvida em 2024, e o processo foi novamente incluído na pauta pela Presidência em outubro de 2025, com julgamento marcado para dezembro.

Bloco das ADIs

O STF iniciou, mas ainda não concluiu, o julgamento de um bloco de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos centrais da reforma da Previdência de 2019.

Embora as ações tramitem individualmente, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, levou todas ao plenário para julgamento conjunto, em razão da identidade dos temas e do potencial impacto fiscal das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103.

O bloco inclui temas como a contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público acima do salário mínimo, as alíquotas progressivas aplicadas a servidores, o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas e a proibição de converter tempo especial em comum, entre outros pontos.

A análise começou no plenário, mas o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não voltou à pauta. Até o momento, não houve redistribuição das ações — procedimento que deve ocorrer após a posse do novo integrante do STF — nem nova data marcada para continuidade do julgamento.

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