STF marca julgamento de pichadora da estátua da Justiça no 8/1
O ministro Luiz Fux havia pedido vista. Agora a análise do caso será retomada na Primeira Turma do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (10/4), o julgamento que analisa a possível condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro.
A análise do caso ficou marcada para o dia 25 de abril e será retomada na Primeira Turma do STF. Fux havia pedido vista no julgamento. O julgamento ocorria em plenário virtual, quando não há debate, e os ministros apenas depositam seus votos na plataforma on-line da Corte.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes fixou a pena de 14 anos para Débora, entendimento adotado também por Flávio Dino. O placar está 2×0 para a condenação.

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Ver todasMoraes votou para que a pena seja de 12 anos e 6 meses de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprido em regime inicial aberto.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo voto do relator, Moraes afirma ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Prisão domiciliar
No último dia 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
Todavia, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF, e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.



