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STF marca julgamento de pichadora da estátua da Justiça no 8/1

O ministro Luiz Fux havia pedido vista. Agora a análise do caso será retomada na Primeira Turma do STF

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Viníciud Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida de estátua do STF pichada -- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de estátua do STF pichada -- Metrópoles - Foto: Viníciud Schmidt/Metrópoles

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (10/4), o julgamento que analisa a possível condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro.

A análise do caso ficou marcada para o dia 25 de abril e será retomada na Primeira Turma do STF. Fux havia pedido vista no julgamento. O julgamento ocorria em plenário virtual, quando não há debate, e os ministros apenas depositam seus votos na plataforma on-line da Corte.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes fixou a pena de 14 anos para Débora, entendimento adotado também por Flávio Dino. O placar está 2×0 para a condenação.

Moraes votou para que a pena seja de 12 anos e 6 meses de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprido em regime inicial aberto.

No voto do relator, Moraes afirma ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Prisão domiciliar

No último dia 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

Todavia, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF, e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

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