1 de 1 Testes das urnas eletrônicas no TSE
- Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
Eleitores que optarão pelo voto em trânsito podem solicitar transferência à Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (18/7). A modalidade é voltada para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, e portanto, pode indicar uma outra cidade para votar.
O prazo para fazer o pedido vai até 18 de agosto. A indicação só pode ser feita em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A solicitação do voto em trânsito é feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral — não há opção de pedir pela internet. O eleitor precisa estar munido de documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. Também é necessário estar com o título regularizado.
O processo vale para o primeiro e segundo turno das eleições, que ocorrem em 2 e 30 de outubro, respectivamente. O eleitor pode indicar o mesmo ou locais diferentes nos dois dias. Após 18 de agosto, data em que se encerra o prazo para solicitações, não é possível mudar a cidade escolhida.
Restrições
De acordo com a legislação eleitoral, quem for votar fora da cidade, mas no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá participar da eleição para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Já os eleitores que estarão em outro estado, só poderão votar nas opções para presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do país. Contudo, quem tem o título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da pleito, também poderá participar da eleição para presidente, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo.
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Getty Images
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
TSE/Divulgação
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
TSE/Divulgação
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
Getty Images
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
TSE/Divulgação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
Getty Images
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
Getty Images
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
Getty Images
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
Agência Brasil