Servidor público: veja datas e regras para recesso de fim de ano 2025

Regras valem para servidores, empregados e estagiários da União. Confira as orientações para órgãos e entidades federais

atualizado

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1 de 1 Esplanada dos ministerios Congresso nacional aérea drone seca brasilia Metropoles 1 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O governo federal definiu as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos, que será de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. A definição está em portaria publicada no o Diário Oficial da União da última sexta-feira (5/9).

O calendário deverá ser seguido por servidores; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; e estagiários. Contudo, segundo a portaria, haverá um período de compensação de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026, nos seguintes termos:

  • Para aqueles que exercem as atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, haverá antecipação do início da jornada diária ou postergação, observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade;
  • Para aqueles que participam do PGD, na modalidade presencial ou de teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação deverá ser limitada a duas horas por dia, no caso de servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para estagiários.

Aquele que não fizer a compensação sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Porém, os agentes públicos que não quiserem aderir ao recesso poderão manter a jornada ordinária de trabalho.

A portaria foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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