Semana Santa: confira dicas para compras de ovos de Páscoa e peixes
Chocolates, em especial os ovos de Páscoa, e peixes tradicionalmente lideram as vendas nesses últimos dias da Semana Santa no Brasil
atualizado
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Na reta final da corrida pelos ovos de Páscoa e de peixes e pescados para a refeição tradicional da Sexta-feira Santa, os consumidores têm pouco tempo para pesquisar preços e se certificar de que estão comprando um produto com qualidade e que esteja de acordo com as normas de segurança.
Mas, mesmo com a pressa, é importante se atentar a dicas básicas, mas essenciais, de consumo e sanitização, que evitam dores de cabeça futuras como a compra de produtos enganosos e até intoxicações alimentares.
Apesar da alta nos preços e da grande variação entre os valores no mercado, 90% dos consumidores, cerca de 148 milhões, pretendem comprar produtos relacionados à Páscoa neste ano, segundo estudo recente do Instituto Locomotiva.
Os pesquisadores abordaram 1.557 brasileiros em todo o país, entre 25/2 e 13/3 de 2026.
Para se ter ‘ideia, um levantamento da Secretaria de Defesa do Consumidor e do Procon do Rio de Janeiro encontrou variação de até 160% nos preços de produtos de Páscoa no estado. A pesquisa também apontou aumento médio de 16,85% em relação a 2025, reforçando a necessidade de comparar preços antes da compra.
Já o Procon de São Paulo mostrou que o preço do ovo de chocolate pode ser até 121,7% mais alto do que o de um simples tablete de chocolate na capital paulista. Entre os pescados, a maior diferença foi registrada no quilo do filé de pescada, que variou entre R$ 34,90, em um estabelecimento da zona leste, e R$ 89,98, na região central, uma variação de 157,8%.
O preço é o principal fator para escolha de 61% dos entrevistados, seguido pela qualidade dos ingredientes (53%), tamanho do produto (44%), marca conhecida (43%), variedade de sabores (40%), embalagem (29%), conteúdo temático (27%) e oferta para dietas especiais (12%). Outros 68% afirmam preferir produtos artesanais, de pequenos produtores.
54% pretendem comprar alimentos para o almoço ou jantar, como peixes e sobremesas. Outros 38% vão comprar bebidas; 32%, produtos infantis ou brinquedos temáticos e 28%, itens de decoração.
Especialista alerta
Segundo o professor de direito do Consumidor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Oswaldo Hipólito de Almeida Júnior, o consumidor não pode abrir mão de três elementos fundamentais: informação clara, segurança alimentar e procedência do produto.
“Caso o consumidor identifique irregularidades, ele pode recusar o produto imediatamente, solicitar a troca ou devolução do valor pago, e, em qualquer caso, registrar reclamação junto ao Procon. Produtos vencidos, adulterados ou impróprios geram responsabilidade do fornecedor, independentemente de culpa”, alerta.
Segundo o especialista, alguns golpes são recorrentes nesse período de Páscoa, sendo os principais a adulteração de validade, produtos armazenados de forma inadequada (especialmente pescados), ofertas muito abaixo do preço de mercado e as vendas fraudulentas por plataformas virtuais.
“Desconfie sempre de preços muito baixos e verifique a reputação do vendedor, principalmente em compras pela internet”, destaca.
“A principal orientação é simplesmente pesquisar antes de comprar e, principalmente, consumir com consciência e atenção. Datas comemorativas aumentam a demanda e, infelizmente, também as práticas abusivas. O consumidor bem informado reduz significativamente o risco de prejuízos”, acrescenta Oswaldo.
Sobre o chocolate, o especialista defende que, em regra, quanto maior o teor de cacau, maior a qualidade, apesar de, no Brasil, ainda não existir uma regulação específica aprovada que determine um percentual único obrigatório de cacau que defina cada tipo. Há apenas propostas, como o projeto de Lei 1769/19, que aponta que chocolates ao leite devem ter no mínimo 25% de cacau.
“O consumidor deve observar a lista de ingredientes, quanto menos gordura vegetal substituta e mais manteiga de cacau, melhor tende a ser o produto”.
Sobre os ovos caseiros ou de produção não-industrial Oswaldo alerta que o cuidado deve ser redobrado, com prioridade a fornecedores conhecidos e que sigam boas práticas de higiene. “Importantíssimo destacar que mesmo sendo artesanal, o produto está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, que exige informação adequada e segurança”, pontuou.
Dicas de compra: ovos de Páscoa
- Verificar o prazo de validade, composição e peso líquido do produto;
- Ovos de Páscoa com brinquedos em seu interior devem ter escrito na embalagem: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”;
- O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança;
- A indicação de faixa etária também é obrigatória;
- O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra.
Dicas de compra: peixes e pescados
- O peixe deve ter carne firme, escamas brilhantes e bem aderidas à pele, olhos salientes e brilhantes, além de guelras vermelhas e cheiro característico;
- Peixes frescos devem estar conservados em gelo;
- No supermercado, devem estar em balcão frigorífico;
- Na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis;
- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade;
- O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C. Embalagens encharcadas e moles são sinal de má conservação;
- Na embalagem devem constar: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade;
- O peixe congelado só pode conter até 12% de água adicionada (glaciamento);
- É obrigatório informar o peso líquido (descongelado) e o peso da camada de gelo em separado;
- O pescado deve vir de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi);
- O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra.
*Com informações da Agência Brasil e Procon’s estaduais.




