Sem cumprir contratos, concessionárias de rodovias aumentam pedágio
A acusação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que fez um levantamento detalhado das obras realizadas pelas concessionárias

As concessionárias de rodovias federais aumentaram as tarifas de pedágio em até 70% acima da inflação mesmo com obras atrasadas e sem cumprir obrigações do contrato, como a duplicação das estradas. A acusação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que fez um levantamento detalhado das obras realizadas pelas concessionárias e confrontou essas informações com os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A agência regula as concessões nesse setor, que somam mais de 9,9 mil quilômetros, o equivalente a 15% da atual malha federal pavimentada. O TCU não afirma que haja irregularidade nos aumentos, mas acusa a ANTT de adotar uma posição conivente com os reajustes dos pedágios, favorecendo uma postura “oportunista” das concessionárias. A agência e as empresas contestam (leia mais nas págs. B4 e B5).
A conclusão da área técnica da Corte é que, apesar da “inexecução sistemática de investimentos, as tarifas não sofreram reduções significativas, tendo havido em muitos casos crescimento acima da inflação”.Segundo o TCU, todas as concessões realizadas na década de 90 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso tiveram crescimento de tarifa acima da inflação acumulada do período em que cada concessão começou até o fim do ano passado.
Há casos em que o aumento do pedágio supera a inflação em mais de 70%. Ao mesmo tempo, essas concessionárias deixaram de executar entre 70% e 100% das obras previstas entre 2009 e 2014.
Sobre as concessões realizadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os níveis de não execução de obras chegam a mais de 76%. Sete concessionárias aumentaram o pedágio acima do índice de preços; a exceção foi a empresa que administra a BR-116/324 na Bahia, que subiu a tarifa, mas abaixo da inflação
Quanto às concessões feitas pela ex-presidente Dilma Rousseff entre 2013 e 2014, o levantamento mostra que, apesar da paralisação das duplicações após o início da cobrança dos pedágios, em quatro das sete rodovias concedidas à iniciativa privada houve aumento das tarifas acima da inflação.
“Os contratos permitem esses aumentos abusivos e a situação fica ainda mais difícil porque a ANTT não tem condições de fiscalizar tudo”, diz Carlos Campos, coordenador de infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O levantamento faz parte do relatório do TCU que analisa o edital para concessão da Rodovia de Integração do Sul, prevista para ser a primeira concessão de rodovia do governo Temer. Ela teve seu relatório rejeitado pelos técnicos do TCU, que recomendou uma revisão geral das regras. O relatório precisa passar pelo plenário do tribunal.
O que diz a ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) discorda da “análise parcial” do descumprimento dos contratos das concessionárias feita pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a agência, a corte avaliou apenas um ano de um contrato que tem duração de 25 ou 30 anos, “o que acaba por não retratar a realidade”.
A agência alega que o atraso anual não reflete os investimentos totais feitos pela concessionária e que “os números frios não explicam os detalhes da complexa aferição de um contrato dessa magnitude”. De acordo com a agência, “a informação contida nos quadros apresentados pelo TCU leva a compreensão equivocada sobre os reais índices de inexecução”. A ANTT afirma ainda que a não execução de uma obra pode estar relacionada a diversos fatores, como dificuldade de obtenção de licença ambiental, ou mesmo a não conclusão de uma intervenção que esteja em andamento
Sobre os aditivos nos contratos, declara que “demandas sociais crescentes e não previstas no momento da contratação” levam a investimentos adicionais para adaptação do contrato “às novas e dinâmicas configurações de interesse público”.
A ANTT declarou que, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão do pedágio e que o cálculo leva em conta a correção monetária dos valores considerando o IPCA, a revisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o arredondamento tarifário, que prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10.
Além disso, há revisões extraordinárias, que podem ocorrer a qualquer momento, porque não estavam previstas inicialmente no contrato, como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros. “Portanto, não há como ter como referência para a alteração das tarifas apenas os índices inflacionários que estão atrelados aos reajustes”.

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