SC: Justiça considera alteração de gênero para calcular aposentadoria
Servidores que passaram por transição de gênero e alteraram a certidão de nascimento devem ter o novo registro civil considerado

Em decisão publicada no início de fevereiro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil de servidores públicos para realizar o cálculo do tempo de serviço para aposentadoria.
A decisão foi uma resposta à consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Itajaí sobre casos de servidores que passaram por transição de gênero e alteraram a identidade na certidão de nascimento.
Segundo a Corte, o gênero que consta no documento após a alteração deve ser considerado. “Se a alteração do registro do gênero ocorrer após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição”, informou o Tribunal.
De acordo com a Corte de Contas, a decisão segue orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o órgão entendeu que, “em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação”, o funcionário responsável pela análise dos processos de aposentadoria deve dedicar “tratamento diferenciado” em casos de servidores que realizaram alteração de gênero.

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