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Ciência e Tecnologia libera uso comercial da Sputnik V no Brasil

No entanto, uso da vacina no país ainda depende de autorização da Anvisa, que iniciou discussões sobre o assunto nesta segunda-feira

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Vacina Sputnik V
1 de 1 Vacina Sputnik V - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) aprovou a liberação comercial da vacina russa Sputnik V. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/4), pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ligada à pasta.

Após apresentação de informações por parte da União Química, que é o laboratório autorizado para fazer a produção da vacina no Brasil, a comissão apreciou os documentos complementares da empresa e deliberou pela aprovação.

Em nota enviada à imprensa, o ministério afirmou que “para que qualquer organismo geneticamente modificado seja introduzido no mercado é necessário que seja liberado para uso comercial pela CTNBio, como alguns tipos de vacinas, a exemplo da Sputnik V“.

O ministro Marcos Pontes ainda comentou que a aprovação por parte da CTNBio aconteceu antes do prazo final, marcado para 28 de abril, e é consequência dos esforços do governo.

Anvisa

A medida do ministério foi anunciada momentos antes da diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começar a decidir se autoriza ou não a importação do imunizante de origem russa. A reunião acontece nesta segunda com a diretoria colegiada da Anvisa. Técnicos da agência rejeitaram a importação da vacina para o Brasil.

Políticos e órgãos governamentais que apostam na vacina russa pressionam a Anvisa para liberação da Sputnik V, alegando que o imunizante é uma ferramenta importante no combate à pandemia da Covid-19.

Apesar da decisão da CTNBio, a importação só poderá ocorrer caso a Anvisa autorize a operação.

Segundo o MCTI, “a avaliação de biossegurança para uso comercial é um passo importante para a a vacinação na população brasileira, pois é o início para que a Anvisa possa analisar o pedido de importação deste imunizante, tendo em nossa deliberação a segurança jurídica e biológica que este produto atenderá requisitos importantes para uso”.

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