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Lula sanciona nova lei do salário mínimo e isenção do IR

Medida aprovada no Congresso prevê nova política de reajuste anual do salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Presidente Lula mostra documento assinado durante evento - Metrópoles
1 de 1 Presidente Lula mostra documento assinado durante evento - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28/8), a lei que prevê o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e estabelece uma política de reajuste anual. A medida também altera a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A Medida Provisória nº 1.172/2023 foi aprovada no Congresso Nacional na última semana. O texto prevê reajuste do valor do mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação); de acordo com um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.

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Além disso, a matéria determina a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, desobrigando a declaração do IR para contribuintes que recebem até R$ 2.640 por mês (entenda mais abaixo).

Saiba o que muda

  • Salário mínimo

O texto aprovado prevê o aumento do mínimo, em um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.

Veja como foi:

O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no próximo ano, considerando a nova política de reajuste. No entanto, o montante só será confirmado no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

A mudança significa alta de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), de R$ 1.302. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.

A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também implica o reajuste de diversos pagamentos.

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  • Imposto de Renda

A nova tabela prevê a isenção da cobrança de Imposto de Renda para a faixa de renda de até R$ 2.112 por mês. No entanto, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528 para ser incluído na faixa de isenção.

Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

  • Abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320.

As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o montante integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.

  • BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda.

Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).

  • Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo.

Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.

  • CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal.

Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo faixa que, em 2023, passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

  • Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.

No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os juizados especiais cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.

Já os juizados especiais federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, passa a ser de R$ 79.200.

  • MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados com o reajuste do piso nacional, já que recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.

Com isso, podem ter aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 60,60 e sobe para R$ 66.

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