Saiba qual referência carta do governo Lula a Trump faz a Bolsonaro

Nome do ex-presidente foi citado uma vez no documento do Itamaraty enviado ao governo dos EUA para encerrar investigação

atualizado

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Lula e Bolsonaro
1 de 1 Lula e Bolsonaro - Foto: Arte/Metrópoles

O nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é citado na carta enviada pelo governo Lula ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) nesta segunda-feira (18/8). No documento, que visa encerrar a investigação comercial anunciada pelo presidente estadunidense, Donald Trump, o aliado do republicano é mencionado em uma nota de rodapé.

O trecho explica que crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021. A carta, assinada pelo ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira, destacou que ela foi sancionada “pelo então presidente Jair Bolsonaro”. O ex-mandatário foi indiciado, e tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF), com base no mesmo dispositivo legal.

O documento diz que esses “crimes contra a democracia” foram “exaustivamente definidos como ‘tentar, por meio de violência ou ameaça grave’, abolir o Estado Democrático de Direito ou derrubar o governo legitimamente constituído; violar de forma imprópria os mecanismos de segurança do sistema de votação eletrônica para obstruir ou perturbar uma eleição; e usar violência para restringir os direitos políticos de uma pessoa com base em gênero, raça, etnia, religião ou origem nacional”.

A nota de rodapé foi incluída no trecho em que a carta explica as ações do STF sobre o Marco Civil da Internet, que estão dentre os assuntos de interesse das big techs. Na abertura da investigação, o governo dos EUA apontou ações da Corte para restringir a atuação das redes sociais que são propriedade de empresas norte-americanas.

A carta comentou a decisão do STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que apontou a possibilidade de responsabilização de big techs por conteúdos de terceiros. Segundo o Itamaraty, a medida “não torna as empresas de redes sociais estritamente responsáveis pelo conteúdo postado por seus usuários, não aciona uma remoção preventiva de conteúdo ou restringe de outra forma a fala política”.

O documento ainda destacou que a decisão da Corte “não aumenta o risco de danos econômicos para as empresas de mídia social dos EUA ou de qualquer outra origem”. Vieira afirmou que, na prática, é estabelecido um “dever de cuidado” em instâncias muito limitadas, especificamente em relação a crimes graves.

“Nesses casos, os provedores devem garantir que seus serviços não sirvam como veículos para a prática de tais crimes, agindo com diligência e proativamente para evitar a circulação de conteúdo criminoso. A responsabilidade sob este dever de cuidado só se aplica quando uma falha sistêmica por parte do provedor é reconhecida”, destacou o documento.

A carta, então, segue a explicação, afirmando que a “regra se aplica apenas aos seguintes crimes”:

  • terrorismo;
  • indução ao suicídio ou automutilação;
  • pornografia infantil e crimes graves contra crianças, adolescentes e indivíduos vulneráveis;
  • tráfico de pessoas;
  • discriminação e discurso de ódio;
  • crimes contra mulheres com base no gênero;
  • e crimes contra a democracia.

Vieira afirmou que “em todos os casos, são crimes definidos e reconhecidos pelo sistema jurídico constitucional brasileiro”. É justamente nesse trecho em que o Itamaraty indica a nota de rodapé que cita Bolsonaro.

O objetivo final da carta é encerrar a investigação dos EUA ao Brasil e, por fim, derrubar os argumentos do presidente Donald Trump para taxar em 50% os produtos brasileiros.

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