Em portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12), o governo federal definiu as regras mais atualizadas para entrada de passageiros no Brasil. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado contra a Covid-19, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19, feito há, no máximo, 72 horas do embarque, e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Ao fim da quarentena para não vacinados, deve ser feito novo PCR.
Para crianças, as regras são um pouco diferentes. Menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam comprovar teste feito para detecção da doença, desde que todos os acompanhantes tenham apresentado.
Se a criança, entre 2 e 12 anos, viajar desacompanhada, é necessário apresentar exame PCR feito até 72 horas antes do embarque. Também são aceitos testes de antígeno, feitos até 24 horas antes.
Menores de 2 anos não precisam apresentar nenhum tipo de teste. Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectávelGustavo Alcantara / Metropoles

O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antesGustavo Alcantara / Metropoles

Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagemGustavo Alcantara / Metropoles

Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinaçãoGustavo Alcantara / Metropoles

A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarqueGustavo Alcantara / Metropoles

Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCRRafaela Felicciano/Metrópoles

Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentenaGustavo Alcantara / Metropoles

Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato socialIgo Estrela/Metrópoles

Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de EssuatíniRafaela Felicciano/Metrópoles

Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 diasRafaela Felicciano/Metrópoles

A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiroGustavo Alcantara / Metropoles

As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargasIgo Estrela/Metrópoles

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagemRafaela Felicciano/Metrópoles

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitáriaGustavo Alcantara / Metropoles

Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa normaGustavo Alcantara / Metropoles
Veja a portaria completa:
2021_12_09_ASSINADO_do1-pág… by Marc Arnoldi