RS terá que indenizar em R$ 100 mil esposa de policial morto em ação

Estado do Rio Grande do Sul terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil à esposa de policial morto em operação

atualizado

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1 de 1 imagem colorida rs tera que indenizar mulher policial morto operação - Foto: Reprodução/Redes sociais

O estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 100 mil a mulher de um policial civil morto durante uma operação realizada em Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, em 2017. A vítima foi o policial Wilsen da Silveira, 39 anos, que atuava como escrivão de polícia. Ele foi atingido por um tiro no rosto.

A sentença é assinada pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. Ainda cabe recurso, mas o estado não informou se pretende recorrer.

Na ocasião do fato, um mandado de busca e apreensão era cumprido em um condomínio popular. A esposa do agente morto, Raquel Biscaglia, também policial civil, integrava e equipe e presenciou a morte do companheiro. A agente afirmou à Justiça que estava grávida e que o trauma também resultou na perda do bebê.

O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Sem segurança

Em juízo, Raquel atribuiu ao estado a responsabilidade pela falta de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial. Os representantes do governo sustentaram que a servidora não comprovou a alegação.

No entendimento do juiz, o estado falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.

O magistrado ainda citou o dano moral por ricochete, que ocorre quando familiares sofrem abalo em razão do dano à vítima direta.

“A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o órgão deve avaliar as medidas judiciais cabíveis assim que for intimada.

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