Ricardo Lewandowski manda soltar suposto integrante do PCC

O ministro concluiu que a prisão cautelar por longo prazo, no caso, era “desnecessária”, pois não há alegação de que o acusado interferiu no processo criminal

atualizado

metropoles.com

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Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Julgamento de permissão para doação de campanha
1 de 1 Julgamento de permissão para doação de campanha - Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus para revogar a prisão cautelar de um suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Em decisão de quinta-feira (28/7), ainda no recesso do Judiciário, o ministro concluiu que a prisão cautelar por longo prazo, no caso, era “desnecessária”, pois não há alegação de que o acusado interferiu no processo criminal.

Segundo o Ministério Público do Ceará, Luís Fabiano Ribeiro Brito é integrante do PCC e foi a Fortaleza para coordenar ataques à estrutura policial, “planejando atingir batalhões, postos de vigilância, oficinas de manutenção de veículos de segurança, bem como atear fogo em viaturas e, principalmente, ceifar vidas de um número indeterminado de policiais”.

Ele seria o organizador, segundo a acusação, de um ataque a um batalhão da Polícia Militar em novembro de 2015. A defesa argumentou que Brito está preso desde 15 de novembro de 2015 e a denúncia contra ele foi recebida em 12 de janeiro. Até o momento, segundo os advogados, o acusado não foi julgado.

“Verifica-se, portanto, que o prazo para a conclusão da instrução, fixado em 60 dias, fora ultrapassado injustificadamente, infringindo o artigo 400 do Código de Processo Penal”, escreveram os advogados.

Lewandowski determinou que o acusado use tornozeleira eletrônica e fique proibido de deixar a cidade onde mora. “Da análise detida dos autos, constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar, pois, como se sabe, a presunção de inocência é princípio fundamental, de tal sorte que a prisão, antes da condenação definitiva, é situação excepcional no ordenamento jurídico”, escreveu.

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