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Repescagem: auxílio de R$ 1 mil será pago a taxistas nesta terça

Os motoristas vão receber duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, totalizando R$ 2 mil. Veja o calendário

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
carros estacionados em fileira. Todos são Táxi- Metroples
1 de 1 carros estacionados em fileira. Todos são Táxi- Metroples - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O governo federal paga, nesta terça-feira (30/8), o segundo lote do auxílio de R$ 1 mil a motoristas de táxi de todo o país. O grupo teve os dados enviados pelas prefeituras na segunda janela do calendário, entre os dias 5 e 15 de agosto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 31.867 taxistas serão beneficiados.

Assim como os motoristas que receberam no primeiro lote, os taxistas de agora, que estão na chamada “repescagem”, também receberão as parcelas de julho e agosto juntas, totalizando R$ 2 mil.

No dia 16, primeira data de pagamento, 245.213 taxistas receberam o benefício, totalizando R$ 490,4 milhões.

Há ainda uma terceira janela para que as prefeituras enviem os dados, que começou no último dia 20 e vai até 11 de setembro. Para os condutores que tiverem as informações transmitidas nessa fase, o pagamento deverá ser feito entre setembro e dezembro (uma única parcela por mês), sem direito a valores retroativos.

Quem tem direito ao benefício?

Terão direito ao benefício os taxistas titulares de permissões ou concessões (alvarás), com cadastros vigentes junto aos governos municipais, que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O Ministério do Trabalho e Previdência adverte, porém, que o simples fato de ser cadastrado não garantirá ao motorista o pagamento do benefício.

Serão beneficiados aqueles que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional ou sejam oficialmente autorizados pelo governo da cidade a desempenhar a função.

Se por acaso o motorista de táxi tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza (ou seja, se tiver sido dado como morto) ou à concessão de auxílio-reclusão (pago pelo INSS à família de contribuintes que estão presos), o benefício não será pago.

Aqueles que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, como aposentadoria por invalidez do INSS, também não serão beneficiados.

Veja o calendário de pagamento:

1ª e 2ª parcelas – 16 de agosto

1ª e 2ª parcelas (repescagem) – 30 de agosto

3ª parcela – 24 de setembro

4ª parcela – 22 de outubro

5ª parcela – 26 de novembro

6ª parcela – 17 de dezembro

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