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Após entrar na sala de cirurgia do hospital Arlinda Marques, em João Pessoa, para fazer uma cirurgia de retirada de vesícula, um adolescente saiu de lá operado de fimose. O erro fez com que o jovem passasse por um novo e doloroso procedimento cirúrgico.
A família do rapaz procurou a Justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O caso, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e determinou que o Estado, responsável pelo Hospital Infantil, pagasse a indenização.
A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“Dos documentos acostados, notadamente, do prontuário médico e demais provas documentais, dúvidas inexistem de que fora realizado procedimento cirúrgico diverso do que necessitava o autor, estando, portanto, caracterizado, os elementos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado”, frisou o magistrado.
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